A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o recurso interposto pela Ceb-D (DF) e diminuiu para R$ 6.082.759,13 a multa de R$ 6.319.653,53 aplicada após ação fiscalizadora comercial realizada entre fevereiro e março de 2013 para verificar o cumprimento da legislação e do contrato de concessão. Em novembro do mesmo ano, a Aneel ainda registrou novas constatações e não conformidades que substituíram, cancelaram ou acrescentaram àquelas apresentadas anteriormente. Foram registradas 43 constatações, que acarretaram 45 não conformidades, 11 determinações e 2 recomendações.
Dentre as irregularidades, estavam o não cumprimento de prazos de vistoria, de ligações novas e de religamentos de urgência, a não instalação de equipamentos de medição para faturamento, o cálculo equivocado do consumo em procedimentos irregulares, o não cumprimento do prazo para aferição de medidores, a inconsistência entre informações dos atendimentos realizados e a necessidade de cursos de capacitação e reciclagem dos atendentes comerciais.
Em abril de 2015, a CEB apresentou recurso solicitando a nulidade do auto de infração. No recurso, a concessionária alegou que os dados enviados foram desconsiderados pela fiscalização e que o percentual de atendimentos para religação fora do prazo foi reduzido. Ela também reconheceu falhas na questão dos medidores, mas frisou que não houve vantagem, já que em caso de falha, o consumo é refaturado. Com isso, a Aneel alterou a dosimetria dessa penalidade. A dosimetria para a penalidade imposta por falta de cursos de capacitação também foi revista, uma vez que segundo a Ceb, não havia como registrar a falta de cursos quando não há exigência regulatória para isso. O universo amostral de agências também foi questionado, o que contribuiu para a redução da multa.