A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Amazonas Distribuidora de Energia para a operação comercial temporária da linha de transmissão de 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira C3 em 138 kV, sem a instalação do Sistema de Medição para Faturamento. A empresa apresentou várias possibilidades de operação da LT, e a Aneel considerou como a melhor situação a instalação de dois sistemas nas entradas de linha em 138 kV das subestações Lechuga e Jorge Teixeira.

A agência concluiu que esse arranjo corresponde à configuração de SMF para a condição de operação definitiva das subestações, estabelecida no Parecer de Acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico, alem de apontar outras vantagens do ponto de vista técnico. Entre elas estaria a possibilidade de que a entrada em operação comercial da linha ocorra antes da data proposta pela Amazonas, em razão da previsão da distribuidora de instalação de quatro SMF, em vez de dois; além de não comprometer o atendimento da carga da empresa por meio da subestação Jorge Teixeira. Até que seja feita a reconexão das instalações à Rede Básica para operação em 230 kV, a linha será remunerada pelo encargo de conexão, e não pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.

A apuração das perdas na operação temporária da linha em 138 kV será feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica pela diferença entre os dados dos dois sistemas de medição instalados nas subestações. A CCEE vai contabilizar a energia elétrica destinada ao mercado da Amazonas na SE Jorge Teixeira por meio da soma dos valores de medição para as conexões Mutirão C1 e Mutirão C2, já consideradas as perdas técnicas da linha.

O ONS vai apurar o Encargo de Uso do Sistema de Transmissão nas duas subestações  pela diferença entre a soma dos montantes de uso do sistema de transmissão obtidos pelos SMF instalados nas conexões para Mutirão C1 e Mutirão C2 e os montantes dos sistemas de medição de ambas as instalações.