A AbraPCH entrou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela contra a fatura milionária recebida por seus associados e que deve ser paga na próxima liquidação financeira do mercado de curto prazo, que acontece nos dias 14 e 15 de outubro. Segundo Ivo Pugnaloni, presidente da AbraPCH, os valores são impagáveis e podem quebrar as empresas. Ele cita um caso em que o agente tinha que pagar R$ 60 mil e recebeu uma conta de R$ 4,2 milhões.

Os valores que estão sendo cobrados, de acordo com ele, referem-se a conta do GSF retroativo entre abril e junho, quando a associação ainda não tinha ganho na Justiça liminar protegendo-os do pagamento. "Alguns agentes conseguiram liminares antes da gente e esses valores estão sendo rateados por quem não estava protegido na época", explicou Pugnaloni à Agência CanalEnergia.

Para o diretor jurídico da AbraPCH, Leandro Parizotto, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não está agindo com bom senso e está infringindo alguns princípios, como o da proporcionalidade, que diz que ninguém está obrigado a assumir um compromisso maior do que aquele inerente ao seu negócio. "Imagina PCHs, CGHs, recebendo faturas de R$ 15 milhões, R$ 20 milhões. São valores impagáveis", ressaltou.

Ele argumentou que o artigo 472 do Código de Processo Civil prevê que nenhuma decisão judicial pode beneficiar ou prejudicar terceiros que não estejam envolvidos no processo. "O que está acontecendo é uma infração desse artigo. Além disso, nenhuma das decisões dadas em favor do GSF determinou, permitiu ou de alguma forma anuiu que os custos daquela decisão fossem repassados a terceiros, independente de haver ou não algum procedimento da CCEE que autorize esse repasse", apontou Parizotto.

Para ele, a cobrança dos valores relativos ao GSF deveria ser suspensa até que se encerre a audiência pública e a Agência Nacional de Energia Elétrica publique uma resolução contendo a nova repactuação do risco hidrológico. A associação, de acordo com o diretor, está orientando, enquanto não sai uma decisão na Justiça, que os associados efetuem o pagamento apenas do valor referente à sua usina, excluindo o rateio. "Imagina uma usina que fatura cerca de R$ 170 mil bruto por mês receber uma fatura de quase R$ 5 milhões", comentou.

Além da antecipação de tutela, os advogados contratados pela AbraPCH pediram um esclarecimento da decisão já existente e se ela é válida também para os meses anteriores a sua emissão. "Se o entendimento do juiz for de que a liminar vale da sua emissão em diante, pedimos que seja concedida uma nova antecipação de tutela para que os valores anteriores também fiquem cobertos pela medida", contou Parizotto.

Ivo Pugnaloni lembra que decisões como essa geram inúmeros problemas para os agentes. "Essas ilegalidades prejudicam os agentes, o crédito deles, operações que eles estejam fazendo para criar novas hidrelétricas, negociações que estão sendo feitas com o BNDES, por exemplo", declarou o executivo. Questionada, a CCEE ressaltou que está cumprindo todas as liminares recebidas.