A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou Custo Variável Unitário de R$ 888,09/MWh para a termelétrica Salto, que será instalada pela Compass Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. no interior de São Paulo. A usina do tipo merchant é a primeira de um grupo de oito empreendimentos a gás natural que a empresa pretende explorar nos municípios de Botucatu/SP (UTE Botucatu), Salto/SP (UTE Salto e UTE Porto Góes), Sorocaba (UTE Sorocaba I e UTE Sorocaba II), João Pessoa/PB (UTE João Pessoa), Macaíba/RN (UTE Macaíba) e Votorantim/SP (UTE Raposo Tavares). Sete deles terão potência de 10 MW e o último de 5,6 MW.

A Compass solicitou à Aneel a definição dos CVUs de todos os empreendimentos, mas, como apenas a UTE Salto teve a outorga emitida até o momento, não foi possivel aprovar o custo das outras térmicas. “A deliberação sobre os CVUs das demais usinas ficará para momento oportuno, quando suas outorgas estiverem regularizadas”, explicou em seu voto o relator do processo na Aneel, José Jurhosa.

O CVU do empreendimento terá validade de 16 meses, dos quais 12 meses serão de operação efetiva e quatro correspondentes ao período de implantação do empreendimento. Ele será aplicado no Programa Mensal de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico de outubro de 2015 a dezembro de 2016. A térmica Salto ficará localizada em área industrial, onde vai compartilhar terreno, combustível e conexão com a indústria.

Usinas merchant operam sem contrato de venda de energia e são remuneradas apenas quando acionadas pelo ONS por mérito ou fora da ordem de mérito de custo. Como elas não têm receita fixa, tantos os custos fixos quanto os variáveis são recuperados pela CVU, quando o empreendimento gera energia. Por causa disso, a Compass não poderá formar lastro para a comercialização de energia da UTE Salto, já que os custos fixos estão embutidos no valor que será pago se houver acionamento da usina. Caso decida optar pela formação de lastro, o CVU terá de ser recalculado para excluir os custos fixos.

A Compass propôs reduzir a remuneração após o primeiro ano de operação da usina, o que pode resultar em CVU menor. O contrato de aluguel das unidades geradoras e da infraestrutura da térmica tem duração de 12 meses, e o valor poderá ser recalculado na renovação desse contrato. A Aneel vai estudar a possibilidade de que o Custo Variável Unitário aprovado para as usinas merchant seja estabelecido como um valor máximo, que poderá ser reduzido durante sua vigência, dependendo das circunstâncias. A regra pode ser aplicada aos demais empreendimentos da comercializadora.