A Medida Provisória 677/15, que permite que Chesf e Furnas participem dos Fundos de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e Centro-Oeste, respectivamente, foi aprovada no Senado. A MP também prorroga os contratos de fornecimento de energia das empresas com grandes consumidores.
Os fundos têm o objetivo de captar recursos para a realização de empreendimentos de energia elétrica para ampliar a oferta de energia nas três regiões do país e equilibrar o preço da tarifa nas próximas décadas. No caso dos contratos de energia da Chesf com grandes consumidores, celebrados na década de 70 e que venceriam em 30 de junho deste ano, a prorrogação vai até 8 de fevereiro de 2037. Caso os contratos não fossem prorrogados, esses grandes consumidores teriam que comprar energia no mercado livre, com preços superiores aos praticados pela Chesf.
Estimativas do governo apontam que não renovar os contratos colocaria em risco a permanência no Nordeste de empresas que geram mais de 145 mil empregos diretos e indiretos na região e uma receita de R$ 16 bilhões nas cadeias produtivas envolvidas.
Com a prorrogação dos contratos, o montante de energia disponível para contratação será reduzido em 25%. Além da redução imediata da reserva de potência, a partir de 2032 haverá redução uniforme de 1/6 por ano até 2037, quando se encerram os contratos. A Chesf atenderá à demanda energética das empresas de duas formas: com a garantia física de energia vinculada aos contratos que não foi direcionada ao mercado regulado, por meio de cotas; e com 90% da garantia física de energia da usina de Sobradinho, na Bahia. A MP renovou a concessão da usina, que venceria em 2022, por até 30 anos.
Esse novo montante de energia será rateado entre as empresas na proporção do consumo médio apurado entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2015. Tanto a energia que deixar de ser vendida devido à redução anual quanto a que sobrar devido a rescisão de contrato ou redução permanente serão ofertadas às distribuidoras de energia, nos termos da Lei 12.783/13.
Na MP também consta a prorrogação de contratos de grandes consumidores com Furnas. Empresas dos setores de ferroliga, sílico metálico e magnésio situados no Sudeste e no Centro-Oeste poderão celebrar, de 1º de janeiro de 2016 até 26 de fevereiro de 2035, contratos para a compra direta de energia por meio de leilões fechados com lance mínimo definido pelo preço médio da energia, acrescido de correção monetária.
Além desses setores, apenas grandes consumidores com fator de carga de, no mínimo, 0,95 poderão adquirir essa energia de Furnas, normalmente indústrias de alumínio. A energia a ser usada nos contratos de Furnas será da UHE Itumbiara, em Goiás, que deverá garantir uma reserva física de geração para atender à demanda. A concessão da geradora foi renovada por mais 30 anos, até 2050. O texto aprovado também isenta os consumidores de energia elétrica atendidos pelos sistemas isolados do pagamento adicional da bandeira tarifária.
Um trecho do Projeto de Lei de Conversão 16/2015, oriundo da MP 677, provocou discussão entre os senadores. O trecho autoriza a Aneel a repactuar dívidas em dólar de distribuidoras em processo de liquidação, convertendo-as para real, com aplicação da taxa Selic. A data da conversão foi 1º de janeiro de 2015. A medida afeta principalmente a Celg, cuja dívida poderá ser paga em até 120 meses.
Contrário a proposta, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), acusou a medida de ser um preparativo para a privatização da companhia e pediu votação em separado, mas o item foi aprovado por maioria em Plenário. Segundo ele, ao converter a dívida de dólar para real, ela cairá em R$ 400 milhões, que não serão repassados para um possível comprador da empresa, facilitando a negociação. Essa diferença acabará sendo absorvida pelo estado, ainda de acordo com o parlamentar, e coberta pela população com o pagamento de impostos.
Também foi incluída na MP a possibilidade de alongar o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial, que passou de 84 para 120 parcelas, permitindo inclusive o parcelamento de dívidas contraídas após o processamento de recuperação judicial.
As informações são da Agência Senado.