O preço-teto do leilão das 29 usinas hidrelétricas previsto para 6 de novembro soma  R$ 3,1 bilhões, considerando o Custo de Gestão dos Ativos de Geração -GAG (operação e manutenção e investimentos em melhorias) de R$ 826,9 milhões e a Remuneração do Bônus de Outorga de R$ 2,3 bilhões. A tarifa de referência da energia é de R$ 126,50/MWh. O maiores valores são das usinas de Jupiá (SP – 1551,2 MW),  com teto de R$ 771,2 milhões, e Ilha Solteira (SP – 3.444 MW), com R$ 1,6 bilhão. Os dois empreendimentos pertenciam à Cesp. 

Vencerá a licitação de cada lote ou sublote de concessões o participante que ofertar o menor valor em reais por ano pela prestação do serviço de geração. Na parcela da garantia física destinada às cotas do mercado regulado, o concessionário terá direito à Receita Anual de Geração composta pela GAG, pela RBO e por encargos e tributos, incluídos os de conexão e de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. 

No caso dos lotes B, D e E poderá haver competição cruzada, caso sejam apresentadas propostas para o lote e os sublotes que o integram. As vencedoras do certame terão de solicitar à Agência Nacional de Águas ou ao órgão estadual responsável as outorgas de direito de uso de recursos hídricos. As condições para a obtenção dessas outorgas em rios sob domínio da União serão definidas em resolução conjunta que está em audiência pública na ANA e na Aneel.

A Aneel eliminou o Fator X – mecanismo que permite o compartilhamento dos ganhos de eficiência com o consumidor – do processo de revisão tarifária. A revisão periódica está prevista apenas para a parcela da GAG relativa às obras de ampliação do empreendimento, já que os investimentos em melhorias serão incluídos no preço do leilão. A norma aplicável a essa parcela ainda será elaborada pela agência.

A concessionária poderá obter receita resultante da operação e da manutenção de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária, por meio de empresa criada especificamente com essa finalidade. Para isso, ela terá de obter a outorga do órgão responsável pelos serviços de navegação. O empreendedor poderá também oferecer os chamados direitos emergentes (créditos a receber) “em garantia de empréstimo, financiamento ou qualquer outra operação vinculada ao pagamento da Bonificação pela Outorga”, sem necessidade de aprovação prévia da Aneel.

Entre as contribuições do Tribunal de Contas da União incorporadas pela agência estão novos requisitos para qualificação jurídica de fundos de investimentos e de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar; maior detalhamento das condições para apresentação de garantias de participação nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária; aumento do prazo de vigência dessas garantias para 360 dias e inclusão das hipóteses de execução por inadimplência no pagamento da primeira ou da segunda parcela da Bonificação de Outorga, ou por descumprimento do prazo para a criação da Sociedade de Proposito Específico responsável pela concessão, que passou de 60 para 90 dias.

Foram incluídas ainda exigências de documentação e de comprovação de regularidade fiscal; de redução dos índices de liquidez geral e corrente de 0,4 para 0,2; e de que o pagamento da primeira parcela (65%) do bônus de outorga seja feita com a assinatura do Contrato de Concessão. Foi retirada, porém, a exigência simultânea de capital social mínimo e de patrimônio líquido mínimo. O valor mínimo de patrimônio líquido por lote ou sublote ficará limitado a 10% do valor estimado da contratação.

O índice de inflação que vai reajustar os custos de geração e a remuneração da bonificação de outorga será aplicado a partir de julho de 2017. As responsabilidades da concessionária alcançam também as ações de empresas subcontratadas para a execução de serviços de construção, montagem, operação e manutenção, principalmente em ampliações e melhorias. Ela deverá também contratar seguro para a  cobertura de equipamentos necessários à continuidade do serviço de geração.