A divulgação de informações pelas estatais federais serão mais transparentes. Três resoluções do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Executiva (CGPAR), publicada nesta quarta-feira, 7 de outubro, no Diário Oficial da União, estabelecem novas regras para as empresas nas quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A primeira delas é a obrigatoriedade de divulgar informações em sítio eletrônico oficial.

Entre as informações que devem ser divulgadas estão o ato ou lei de criação; estatuto social; composição do capital social; composição da diretoria executiva e dos conselhos de administração e fiscal; demonstrações financeiras, fatos relevantes e comunicados ao mercado; entre outros. As empresas deverão ainda manter canal de atendimento para investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral, com a atribuição de receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias relativos às atividades da empresa, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados.

As empresas terão ainda que submeter suas demonstrações financeiras anuais à auditoria independente. Outra medida é a obrigatoriedade de adoção de plano de trabalho anual pelos conselhos fiscais dessas companhias. Deverá ainda ser implementada a autoavaliação anual do desempenho do conselho fiscal, levando-se em conta a execução do plano de trabalho.