A 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu antecipação de tutela para a Indústria de Embalagens Santana, para que sejam descontadas as parcelas controversas da Conta de Desenvolvimento Energético em 2015. A Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres também conseguiu liminar que desobriga os seus associados do pagamento. A indústria luta para não pagar os subsídios, que eram cobertos pelo Tesouro Nacional, mas que este ano foram repassados à tarifa. A sentença que aceita o pedido de antecipação de tutela diz que os decretos que ampliaram a parcela da CDE inovaram na ordem jurídica, à revelia do que está escrito no artigo 175, III da Constituição Federal, que fala da política tarifária. A sentença também diz que o aumento de 1000% na cota da CDE, seria de difícil pagamento para a Inpa.
De acordo com os advogados Mauro Lellis e Marcelo Tanos, do escritório MVM Advocacia, de Belo Horizonte, a condução da política tarifária com a imposição de despesas aos consumidores é desastrosa para o setor elétrico e sobrecarrega os seguimentos produtivos da economia.