Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última sexta-feira, 2 de outubro, a sanção da lei 21.781/2015, que aumentou a carga tributária em vários segmentos, entre eles a energia elétrica. A alíquota de ICMS dos consumidores comerciais e prestadores de serviço passa de 18% para 25%. Imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, permanecerão pagando 18% de ICMS sobre as suas contas de luz.
 
As novas alíquotas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016 e valem até 31 de dezembro de 2019. A lei garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda que são beneficiários da tarifa social. Eles devem ter um consumo de até 3 kwh por dia. Esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais.