Uma nova resolução editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e publicada em meados de setembro endureceu as regras para entrada de novos agentes no segmento de comercialização de energia elétrica. O objetivo é evitar que experiências ruins do passado voltem a se repetir no mercado. A Resolução Normativa n° 678/15 exige que o agente interessado em comercializar energia disponha de um capital social mínimo de R$ 1 milhão, comprove o adimplemento intrassetorial dos sócios e acionistas envolvidos, além de exigir uma declaração de parentesco dos interessados no novo negócio com outros agentes atuantes no setor elétrico. Segundo a advogada associada sênior do escritório Tauil & Chequer, Débora Yanasse, as medidas visam dar mais segurança ao mercado, reduzindo o risco de empresas despreparadas atuarem na comercialização de energia.
"A Aneel quis colocar um filtro maior para entrada de novos agentes no segmento de comercialização de energia. Desde a época do Mercado Atacadista de Energia, a agência vem endurecendo as regras de forma a proteger o mercado, isso por conta de várias experiências ruins com alguns agentes comercializadores que estavam inadimplentes de forma irresponsável, operando sem lastro, sem garantias, causando inúmeros transtornos nas liquidações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica", disse a advogada especialista em fusões e aquisições, em entrevista exclusiva à Agência CanalEnergia.
A preocupação é motivada pelo fato do mercado ter sofrido num passado recentemente com operações construídas sem terem efetivamente energia. Tais operações se caracterizaram por envolver comercializadoras sem histórico no setor operando volumes expressivos de energia. A regra anterior do mercado permitia isso. Na época, o resultado foi o aumento da inadimplência e o prejuízo para os demais agentes adimplentes, que tinham que pagar a conta deixada em aberto. Em 2011, a CCEE travou uma longa batalha para afastar a União Comercializadora do mercado, que causava problemas desde 2008. E empresa chegou a ter uma dívida de R$ 170 milhões na CCEE, além de ter sido multada em outros R$ 200 milhões por operar sem lastro. "Advogamos para vários agentes prejudicados pela União", relembrou Débora.
Outros casos emblemáticos são as operações da Azul Comercializadora e da Deck Comercializadora, abertas com capital social de R$10 mil, mas que realizavam operações milionárias no mercado. A Deck foi desligada em agosto de 2012 depois de comercializar 460 MW médios em seus três primeiros meses de operação. Já a Azul foi impedida de concluir um contrato de 655 MW médios celebrado também em 2012 com a Nova Geração Comercializadora. Neste caso, a CCEE identificou a operação sem lastro e evitou a liquidação de um contrato que poderia resultar em um rombo de R$ 65 milhões no mercado de curto prazo.
A exigência de capital mínimo e a melhora continua nos sistemas de garantias financeiras contribuem para dar mais segurança as operações de compra e venda de energia. Quanto a exigência de verificação de grau de parentesco, a advogada Débora Yanasse explicou que a medida busca impedir que maus operadores retornem ao mercado utilizando o nome de laranjas. "Acontecia que algumas comercializadoras quebravam e abriam uma nova empresa no nome de outro parente." Com a nova regulamentação, a Aneel passará a "investigar preventivamente quem está pendido a autorização para operar no mercado” e vai pedir parecer à CCEE sobre a relação familiar e corporativa dos sócios interessados em entrar no mercado.