O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite, acredita que a liquidação financeira do mercado de curto prazo, marcada para 14 e 15 de outubro, será posterga. "Acredito que pode adiar até mais para o final do mês para dar tempo de fechar o acordo com os geradores. Sem fechar o acordo não tem como fechar a liquidação, porque todo mundo está protegido por liminar para não pagar a conta", disse em entrevista à Agência CanalEnergia. Atualmente, 70 liminares evolvendo o GSF estão vigentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A proposta de repactuação do risco hidrológico está em audiência pública. O prazo para o envio de contribuições termina em 13 de outubro, um dia antes da contabilização do MCP, que visa liquidar as operações de compra e venda de energia realizada nos meses de julho e agosto. Para o executivo, o prazo é apertado. "O acordo do GSF não é um difícil de ser feito porque a proposta apresentada pela Aneel é inteligente", elogiou Leite. "Mas acho o prazo apertado. A Aneel está com audiência pública aberta prevendo fechar por volta do dia 13." A CCEE, porém, mantém o calendário, justificando que a liquidação precisa ocorrer para liberar o fluxo financeiro de outras operações do mercado de energia, como o pagamento da energia de reserva e da geração térmica. A expectativa é que a próxima liquidação movimente R$ 5 bilhões. Caso as liminares sejam mantidas, a inadimplência deverá superar os 50%.
Para Walfrido Ávila, presidente da comercializadora de energia Tradener, a liquidação precisa ocorrer para não comprometer o funcionamento das térmicas. “Todas as empresas devem cumprir o seu papel. O mercado não pode parar por desejos ou por problemas que estão acontecendo com o GSF. As responsabilidades devem ser cumpridas”, defendeu. “Tem gente gerando energia e por outro lado a turma não paga, tem empresas que vão sofrer muito.”
Proposta – A discussão considera as disposições da Medida Provisória nº 688/2015, que permite a repactuação do risco hidrológico (GSF, da sigla em inglês) assumido pelos geradores hidrelétricos na comercialização da energia produzida. Atualmente, a maior parte dos geradores possui decisões judiciais liminares que limitam seu risco e transferem parte dos custos para os consumidores. Com a proposta, não há transferência de custos ao consumidor, mas a repactuação de riscos mediante contrapartida dos geradores.
A conta acumulada em 2015 será assumida pelas próprias geradoras, que poderá ser compensada com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante. A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência das ações judiciais que hoje contestam os valores do risco hidrológico. A MP 688 cria um mecanismo preventivo frente a uma eventual crise hídrica e, também, propicia a mitigação voluntária do risco hidrológico pelos agentes geradores, mediante a utilização da energia de reserva (existente ou nova), tendo como contrapartida um aporte à Conta Bandeiras Tarifárias ou a extensão do prazo das outorgas vigentes. Os interessados em colaborar com esse tema devem enviar as propostas para o e-mail: ap032_2015_fase4@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Aneel (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.