O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 30 de setembro, a Medida Provisória 677/15. Ela permite à Chesf prorrogar até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste. Os contratos venceriam em 30 de junho deste ano. A matéria ainda será votada pelo Senado. A MP, publicada no dia 23 de junho, também cria um fundo para captar recursos destinados a realizar empreendimentos de energia elétrica com o objetivo principal de aumentar a oferta no Nordeste e equilibrar o preço após 2037.

Caso os contratos não tivessem sido prorrogados, as empresas teriam de comprar energia no mercado livre. O texto aprovado incluiu sistemática semelhante para grandes consumidores junto a Furnas. Consumidores do Sudeste e do Centro-Oeste das áreas de ferroliga, sílico metálico e magnésio poderão assinar contratos com Furnas de 1º de janeiro de 2016 até 26 de fevereiro de 2035, para a compra direta de energia por meio de leilões fechados com lance mínimo segundo um preço médio da energia acrescido de correção monetária.

Além desses setores, apenas grandes consumidores com fator de carga de, no mínimo, 0,95 poderão adquirir essa energia de Furnas, normalmente indústrias de alumínio. O fator demonstra se a energia consumida está sendo usada de modo racional e econômico. A energia a ser usada nos contratos de Furnas será a da UHE Itumbiara (GO), que deverá garantir uma reserva física de geração para atender à demanda. A concessão da geradora foi renovada por mais 30 anos, até 2050.

A Chesf mantém contratos com empresas na Bahia, Pernambuco, Alagoas e Ceará. Na Bahia, a medida beneficia empresas como Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale e Dow Química. Até 40% dos custos de produção dessas empresas são compostos pela energia. Juntas, elas consumiam, até o vencimento dos contratos, cerca de 800 Megawatts Médios. Atualmente, a Chesf fornece energia para essas indústrias a um custo aproximado de R$ 100 por Megawatt-hora, valor inferior ao disponível no mercado de curto prazo. Com a prorrogação dos contratos, o montante de energia disponível para contratação será reduzido em cerca de 25%.

A MP impõe algumas restrições e reajustes adicionais para direcionar recursos ao Fundo de Energia do Nordeste, criado pela medida. Além da redução imediata da reserva de potência contratada em cerca de 25%, a partir de 2032 ela sofrerá redução uniforme de 1/6 por ano até 2037, quando se encerram os contratos. A Chesf atenderá a demanda energética das empresas com a garantia física de energia vinculada aos contratos que não foi direcionada ao mercado regulado, por meio de cotas; e com 90% da garantia física de energia da usina de Sobradinho (BA). A MP renovou a concessão da usina, que venceria em 2022, por até 30 anos.

Tanto a energia que deixar de ser vendida devido à redução anual de 1/6, de 2032 a 2037, quanto aquela que sobrar devido a rescisão de contrato ou redução permanente, de 2022 a 2037, serão ofertadas às distribuidoras de energia, nos termos da Lei 12.783/13. A MP permite à empresa ratear a energia livremente entre suas unidades consumidoras dentro do mesmo contrato, mas se ela não se interessar em renovar os contratos nos termos da MP ou reduzir ou rescindir os contratos, a energia será oferecida aos demais consumidores para rateio.

Os contratos da Chesf com esses grandes consumidores serão válidos até 8 de fevereiro de 2037, mas, para garantir fluxo de caixa à Chesf devido à impossibilidade de negociar essa energia no mercado livre a preços maiores, a MP prevê reajustes já a partir de 1º de julho de 2015. A tarifa paga pelas empresas deve ser atualizada pelo índice previsto nos contratos até 30 de junho e, depois, aumentada em 22,5%. A partir de julho de 2016, o reajuste anual será por um índice baseado na inflação: 70% do IPCA acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste e 30% da expectativa do IPCA para os 12 meses seguintes, estimada pela taxa implícita em títulos do Tesouro Nacional. A regra de reajuste das tarifas será igual para os contratos com Furnas, assim como a redução anual de 1/6 da energia contratada, mas de 2030 a 2035, inclusive.

As informações são da Agência Câmara