As empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica poderão comprometer até 80% da Receita Operacional Líquida na oferta de garantias para a captação de recursos no mercado, sem necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica. A autorização da Aneel será exigida quando esse limite for ultrapassado pelo agente, segundo proposta de resolução que entrará em audiência pública nesta quinta-feira, 1º de outubro.
A norma avança em relação à Resolução Normativa nº 532, de 2013, que trata da constituição de garantias por detentoras de concessão, permissão ou autorização para implantar e/ou explorar empreendimentos do setor. Ela altera as condições para o comprometimento da receita das empresas com a garantia de financiamentos e de outras operações de captação de recursos. Foram também ampliadas as situações em que haverá dispensa de anuência da Aneel. Entre essas situações estão garantias vinculadas à captação de recursos para projetos governamentais como o Programa Luz Para Todos.
A regra atinge ainda empresas prestadoras de serviço público que necessitem oferecer aval ou fiança em operações de financiamento de novos projetos. Nesses casos, a garantia da concessionária será correspondente ao percentual da participação que ela tem na sociedade responsável pelo empreendimento. A agência estabeleceu como ressalva que nenhum crédito a receber ou qualquer ativo vinculado à concessão poderá ser afetado em razão do aval concedido aos projetos de energia elétrica dos quais a empresa participa.
Na hipótese de execução da garantia, a controladora da concessão deverá aportará os recursos necessários para honrar o compromisso. Todos os documentos relativos à movimentação financeira da operação deverão ficar disponíveis para a fiscalização. As contribuições dos interessados poderão ser enviadas até o dia 30 de outubro para o e-mail ap060_2015@aneel.gov.br, ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.