A Cemig entrou com novo pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para se manter à frente da UHE Jaguara, nas bases iniciais do contrato, até que o tema seja julgado pelo órgão. De acordo com a companhia, somente a liminar vai garantir que o ativo não seja imediatamente submetido à licitação. A hidrelétrica está com o prazo de concessão vencido e o governo deseja licitá-la nos moldes da Lei 12.783/2013. No entanto, a companhia mantém o argumento de que ainda tem direito a uma prorrogação do contrato de concessão.
A ação movida pela companhia, através do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, visa suspender os efeitos do julgamento concluído pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no dia 24 de junho deste ano, que negou o pedido para que a Cemig permanecesse no controle da hidrelétrica Jaguara nas bases iniciais de seu contrato e revogou liminar obtida anteriormente pela companhia. O argumento é de que no contrato de concessão da usina se encontra garantida a prorrogação do prazo contratual por 20 anos após o término do período inicial.
"Dentro da linha que temos defendido, a Cemig entende que tem direitos e vai exercer esse direito no limite, enquanto tiver recursos na Justiça", disse Eduardo Vasconcelos, superintendente de Prospecção e Relacionamento Comercial com Clientes Corporativos da Cemig.
Segundo Vasconcelos, o direito a prorrogação está garantido em cláusulas especificas no contrato de concessão da UHE Jaguara. "O que não a impede de tentar uma solução negociada do processo. Houve algumas tentativas, ainda sem sucesso. A direção da empresa continua na tentativa de ter uma decisão negociada", disse o representante da empresa, que conversou com a Agência CanalEnergia após participação no 3º Encontro Nacional de Consumidores Livres, em São Paulo, nesta terça-feira, 29 de setembro.
Vasconcelos informou que a empresa está disposta a abrir mão de parte dos seus direitos para se chegar a uma solução que beneficie tanto a Cemig quanto os interesses da União. "O modelo [do setor elétrico] começou a ser paulatinamente mudado. Se no modelo vigente entendíamos que tinha espaço para os direitos da Cemig serem reconhecidos, numa eventual mudança de modelo, como já sinaliza a MP 677 e a MP 688, faz ainda mais sentido o que a Cemig está dizendo", apontou o executivo.
A Cemig ainda sustenta na ação que eventual extinção antecipada da concessão acarretará perda socioeconômica pelo imediato comprometimento dos postos de trabalho, seja em relação aos empregados próprios, seja quanto aos funcionários das empresas contratadas para prestação de serviços de conservação e limpeza, segurança patrimonial, transporte de pessoal, monitoramento de estruturas civis, execução de condicionantes ambientais e serviços de manutenção.