A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o estabelecimento do prazo até o ano de 2018 para que pelo menos 10% do consumo anual de energia elétrica no país seja proveniente de fontes alternativas, como solar, eólica e aquela produzida a partir da biomassa.
Segundo a Aneel, essas fontes representam 6,18% da matriz de energia elétrica do Brasil, dominada pela produção hidrelétrica (68,09%). O dado da Agência não inclui a energia solar, cuja produção é considerada insignificante, sendo usada quase exclusivamente no aquecimento de água. O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica já apresenta metas para que as fontes eólica, de pequenas centrais hidrelétricas e de biomassa atendam a 10% do consumo no prazo de vinte anos, incorporados os prazos da primeira etapa.
A medida está prevista no texto substitutivo do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 3986/08, do Senado. Conforme o texto aprovado, cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao poder concedente, no caso o Ministério de Minas e Energia, o cumprimento da meta, conforme escalonamento que será previsto na regulamentação do dispositivo. Consumidor livre é aquele que, atendido em qualquer tensão elétrica, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas na lei sobre concessões e permissões de serviços públicos (Lei 9.074/95). Fábricas, shoppings e indústrias que estão enquadrados nessa categoria, por exemplo, podem hoje escolher de quem comprar energia.
Mendes Thame incluiu duas alterações ao texto. A primeira permite que as usinas alimentadas por biomassa, que injetem na rede entre 30 e 50 MW, permaneçam com direito ao desconto na tarifa de uso da rede estabelecido na lei, de até 30 MW. O desconto de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, também vale para os consumidores dessa energia. Segundo o deputado, não será gerado qualquer impacto financeiro aos consumidores finais, além de permitir gerar mais energia a partir de fontes renováveis. A segunda mudança de Mendes Thame isenta as operações de venda de biomassa e vapor para geração de energia do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. A venda é incluída na Lei 10.312/01, que isenta o carvão mineral. De acordo com o relator, a mudança geraria uma redução de R$ 10 para cada MW de energia elétrica a partir da biomassa. Em 2014, a energia elétrica gerada a partir do recurso representou mais de 4% do consumo nacional de energia. “Com a medida geraremos um estímulo tal que representará um acréscimo no fornecimento anual de energia elétrica, a partir da biomassa, para quase dez milhões de cidadãos brasileiros”, afirmou Mendes Thame.
O deputado acolheu as emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A primeira retira a restrição, prevista na Lei 9427/96, de que as pequenas centrais hidrelétricas – aquelas com capacidade instalada entre 1 MW e 30 MW – só podem comercializar energia elétrica aos consumidores cuja carga seja de pelo menos 0,5 MW. A outra emenda apenas mudou a redação do projeto, sem alterar seu mérito. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em abril de 2010 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
As informações são da Agência Câmara.