As declarações da Agência Nacional de Energia Elétrica de que o consumidor cativo ficará com a parcela da CDE retirada da conta dos associados da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) é resultado da opção da própria agência reguladora. A entidade que obteve liminar favorável ao quadro de associados afirmou que a decisão foi baseada no argumento de que houve um repasse de custos indevidos à indústria em prejuízo da competitividade deste segmento.

A Abrace afirma que "o aumento das tarifas anunciado pela Aneel não é uma decorrência da decisão judicial emitida em favor da Abrace, mas de uma opção feita pelo próprio regulador. Essa decisão trará impacto no caixa das distribuidoras no curtíssimo prazo e na conta de energia dos consumidores a partir dos próximos reajustes."

A nota reiterou o que seu presidente executivo, Paulo Pedrosa, já vem dizendo desde que a audiência pública foi aberta. Entre os argumentos está o fato que de se questionou o repasse de itens de despesa que não deveriam ser pagos por nenhum consumidor (residencial, comercial ou industrial), como os custos da construção do gasoduto Coari-Manaus, considerados superfaturados conforme relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com as investigações da Operação Lava Jato e, inclusive, apuração feita pela própria Aneel, em um processo administrativo que está em andamento.

Segundo cálculos da Abrace, auditados por consultoria independente, esses itens de despesas indevidas, que não deveriam ser pagos por nenhum consumidor, podem superar R$ 2,5 bilhões que corresponderiam a cerca de 10% de todo orçamento da CDE para o ano de 2015. A liminar obtida no processo judicial, que foi deferida em julho de 2015, desonera as associadas da entidade de valores entre R$ 800 milhões e R$ 1,35 bilhão até dezembro, a depender do critério de cálculo (seja metodologia da Aneel ou da associação). Esses valores, continua a nota, correspondem a custos que foram transferidos sem cobertura legal.

Por esse motivo, argumenta, se a Aneel tivesse retirado da CDE os itens de despesa apontados como indevidos e sem cobertura legal, haveria redução das tarifas de todos os consumidores, pois a diminuição do custo total da Conta seria superior a qualquer desoneração dos associados da entidade. "Esse encaminhamento também preservaria as distribuidoras de impactos adicionais e de difícil absorção, ainda que transitórios, em seus caixas. Mantida a decisão da agência, esta oportunidade pode ter sido perdida hoje, no encerramento da audiência pública 57/2015 caso a Aneel não reveja seu entendimento."

Na avaliação da Abrace, esse deverá ser mais um ponto que pode levar a nova judicialização do setor elétrico por parte de outros consumidores. Para a associação, a agência reguladora deveria se antecipar e sanear a CDE, fixada em mais de R$ 18 bilhões, valores esses que foram apresentados pela Eletrobrás e que não foram auditados "com profundidade."

A Abrace procura se defender da afirmação que essa decisão levou ao aumento da tarifa ao consumidor no ACR. Isso porque a decisão liminar não indicou alocação de custos sobre distribuidoras ou consumidores. Ao contrário, determinou a citação da Eletrobras e consignou expressamente que "a decisão a causa repercutirá nos compromissos e na gestão dos recursos da CDE a seu cargo". E ainda, "se a decisão da causa repercutirá nos compromissos e gestão dos recursos da CDE a cargo da Eletrobrás, não haveria espaço para que a Aneel transferisse os efeitos da liminar para transmissoras e distribuidoras."