A diretoria Aneel aprovou nesta quinta-feira, 24 de setembro, em reunião extraordinária, o cálculo das tarifas para os associados da Abrace, atendendo a decisão judicial que suspendeu o pagamento de parte da Conta de Desenvolvimento Energético. A liminar alterou a forma de rateio dos valores remanescentes do orçamento da CDE, o que resultará em um sobrecusto nas tarifas dos consumidores cativos em até 8% em 2016. "O impacto tarifário para os consumidores, nos casos mais severos, será um incremento de 8 por cento no próximo processo de reajuste", disse o relator do processo, o diretor André Pepitone.

Em 2015, o orçamento da CDE para fazer frente as suas obrigações setoriais – como prover recursos para o Programa Luz para Todos, pagar indenizações e cobrir subsídios tarifários – foi calculado em R$ 25,2 bilhões. Para desses recursos tem fontes garantidas. Outra parte precisa ser rateada na conta de todos consumidores de energia. Neste ano, o governo precisava arrecadar R$ 18,9 bilhões, sendo que R$ 9,2 bilhões seriam arrecadados pelos associados da Abrace mediante ao pagamento do encargo CDE.

Entretendo, a Abrace questionou judicialmente o pagamento da CDE. Desde 3 de julho deste ano, quando foi proferida a liminar em favor da associação, a função da CDE está comprometida por falta de recursos. Segundo a Aneel, da cota anual da CDE 2015, os valores questionados pela Abrace somavam R$ 6,9 bilhões. Esse montante será rateado pelos demais consumidores não membro da associação. 

A decisão que favorece a Abrace não afeta só os consumidores. As distribuidoras terão suas receitas reduzidas, uma vez que as concessionárias terão que pagar o encargo com caixa próprio até a data do próximo reajuste. Dessa forma, a decisão judicial potencializa o atual desequilíbrio de caixa das distribuidoras de energia. A estimativa é que o impacto negativo no resultado econômico das concessionárias de distribuição poderá chegar a 50% do lucro antes de impostos, juros e amortizações, o que pode, inclusive, comprometer o programa de investimentos do setor.

A perda total de arrecadação com decisão judicial é de R$ 1,6 bilhão. As distribuidoras terão que suportar R$ 454 milhões, enquanto as transmissoras terão uma redução de receita de R$ 357,5 milhões, considerando o período de julho (data da liminar) até dezembro de 2015. O diretor geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, demonstrou discordância com a decisão judicial e afirmou que a Aneel vai buscar reverte a liminar que favorece os associados da Abrace. Caso a agência tenha sucesso, o rateio da CDE voltará ao formado definido originalmente.

Para atender a decisão judicial, Aneel abriu audiência pública de 27 de agosto a 16 de setembro, uma vez que o medida não estava prevista na legislação ou na regulação vigente. Durante a audiência foram recebidas 71 contribuições de associações, concessionárias e consumidores de energia elétrica.