Dando continuidade ao processo de renovação dos contratos de distribuição, a Agência Nacional de Energia Elétrica reabriu a audiência pública nº 38/2015 para colher informações a respeito dos critérios que definirão os casos de extinção das concessões. A medida vem em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas da União que exigiu que a Aneel estabelecesse critérios objetivos para os casos de abertura de processo de caducidade em razão do descumprimento de indicadores de qualidade e de indicadores econômico-financeiros. As contribuições poderão ser enviadas a partir da próxima sexta-feira, 25 de setembro, até 5 de outubro.
O processo de renovação das concessões de distribuição está apoiado em quatro pilares: eficiência e qualidade no serviço prestado; rigor na gestão econômico-financeira da empresa; racionalidade operacional; e modicidade tarifária. A Aneel propôs que a continuidade do fornecimento do serviço de energia elétrica será considerada como parâmetro representativo da qualidade do serviço, fator este que será determinante para a abertura de processo de caducidade da concessão.
A eficiência do serviço prestado será medida pelos indicadores de qualidade e continuidade, os quais serão calibrados de forma objetiva em regulação posterior. Sobre o critério econômico e financeiro, a Aneel argumentou que a minuta do termo aditivo levado anteriormente à audiência pública já contemplava a necessidade de manutenção dos parâmetros de sustentabilidade por todo o prazo da concessão, conforme exigido pelo TCU.
Verificado o descumprimento de qualquer um dos itens, Aneel promoverá a declaração de caducidade da concessão, que será precedida de processo administrativo para a verificação das infrações ou falhas das distribuidoras. Fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa do concessionário, bem como a garantia a indenização das parcelas dos investimentos ainda não amortizados ou depreciados. Da indenização apurada serão deduzidos os valores das multas devidas e dos danos causados pela distribuidora relativos ao fato motivador da caducidade.
A Aneel promete ser criteriosa nos primeiros cinco anos de concessão. “Nos primeiros cinco anos, a agência precisa dar um sinal mais forte, essas concessões serão renovadas, elas precisam ter a qualidade de serviço. Essa foi toda a lógica", disse o relator do processo, o diretor André Pepitone.
Segundo o diretor, a concessões poderá ser extinta nos primeiros cinco anos, caso os critérios de qualidade sejam transgredidos por dois anos consecutivos. A Aneel poderá iniciar o processo de caducidade já no terceiro ano após a renovação dos contratos. A partir do sexto ano, será tolerado até três anos de transgressão. "É importante que tenha um sinal objetivo [ao longo dos demais 25 anos de contrato], mas não precisa ser tão duro", ponderou Pepitone. O diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, lembrou que declarar a caducidade da concessão nunca é o objetivo da agência reguladora. "A caducidade da concessão não é uma solução, é um problema."
A definição dos indicadores de qualidade (DEC e FEC) continuará sendo realizada a cada revisão tarifária, que ocorre a cada quatro anos. O TCU pedia que os indicadores fossem estabelecidos por todo o período de concessão já no momento da renovação dos contratos. "É uma tarefa inexequível", disse Pepitone.
O TCU ainda exigiu que todos os pontos do processo de renovação da concessão fossem submetidos a regulamentação anterior a assinatura dos contratos. Quanto a esse ponto, a Aneel entrará com um embargo de declaração apresentando uma proposta para que alguns itens sejam regulamentados nos próximos 12 a 19 meses. "Não estamos trazendo nenhuma tese nova, só refinando", justificou. As contribuições podem ser encaminhadas para o e-mail ap038_2015_fase2@aneel.gov.br. Os interessados em contribuir por correspondência tem disponível o endereço da Aneel: SGAN, Quadra 603, Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília (DF).