A partir do mês que vem, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vai considerar restrições elétricas resultantes de atrasos na operação comercial de linhas de transmissão e de distribuição na formação do Preço de Liquidação das Diferenças. Essas restrições estarão representadas nas novas versões dos modelos computacionais Newave e Decomp, que serão usadas já no Programa Mensal de Operação de outubro.

As mudanças estabelecidas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica exigirão da CCEE a adequação das Regras de Comercialização. A norma da Aneel também prevê que restrições elétricas entre Reservatórios Equivalentes de Energia deverão influenciar a formação de preço no curto prazo. Essas restrições serão consideradas no planejamento e na programação de operação do Sistema Interligado e no cálculo do PLD, a partir de janeiro de 2016.

A representação do SIN vai considerar os reservatórios equivalentes do Sudeste, Madeira, Teles Pires, Paraná, Itaipu, Sul, Nordeste, Norte e Belo Monte. Essa nova configuração, segundo a Aneel, tem impacto relevante na composição da oferta e da demanda do sistema, por captar a diversidade hidrológica existente nos submercados de energia; e resulta em sinalização de preço diferente da atual. Em razão disso, a agência optou por definir prazo maior para a aplicação da regra.

A manutenção das restrições elétricas nos programas usados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e pela CCEE vai permitir, segundo a Aneel, uma melhor representação da realidade física da oferta de geração, o que dá um sinal de preços mais adequado ao mercado.