Uma resolução conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Agência Nacional de Águas vai estabelecer procedimentos para a outorga do direito de uso de recursos hídricos por aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial, instalados em rios de domínio da União. A regra será aplicada a usinas com concessões licitadas ou prorrogadas após 11 de março de 2003, que terão um cronograma para a solicitação das outorgas.

A norma vai considerar as expectativas atuais e futuras de usos múltiplos da água, e as outorgas de direito de uso para fins hidrelétricos serão emitidas por bacias ou sub-bacias hidrográficas. O cronograma define prazo até 30 de julho de 2016 para a solicitação de outorgas de empreendimentos construídos nas bacias dos rios Grande Pardo; até 31 de dezembro de 2016 para a bacia do Paraíba do Sul;  ate 31 de dezembro de 2017 para as bacias do São Francisco e Paranaíba; ate 31 de dezembro de 2018 para Paranapanema; 31 de junho de 2019 para o rio Doce e 31 de dezembro daquele ano para o Tocantins; 30 de junho de 2020 para Iguaçu e 31 de dezembro do mesmo ano para outras bacias.

Os prazos para que as solicitações sejam encaminhados consideram os estudos dos empreendimentos em análise pela ANA e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. As usinas que tiverem sua concessão prorrogada deverão solicitar a renovação do direito de uso à agência de águas em até 180 dias após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão. A regra se aplica às hidrelétricas enquadradas na Lei 12.783, que não foram prorrogadas em 2013 e que serão licitadas em 30 de outubro próximo.

Os pedidos devem ser acompanhados do ato administrativo com o prazo da concessão; da descrição das características do empreendimento, com mapa de localização e arranjo da usina em formato digital; estudo hidrológico existente e de série de vazões desde 1931 até o ano anterior ao do pedido de outorga; descrição das condições e restrições operativas, no que diz respeito aos níveis de água e a vazões; e proposta com novas condições de operação, para compatibilizá-las com os usos múltiplos da água.

Segundo a Aneel, como não há previsão legal em relação às autorizações, que são dadas a pequenas centrais hidrelétricas, a resolução conjunta não definirá regras para esse tipo de usina. A proposta ainda terá de passar por audiência pública antes de ser aprovada pelas diretorias das duas agências. No caso da Aneel, a audiência será aberta nesta quinta-feira, 24 de setembro,  e  encerrada no dia 8 de outubro.