As hidrelétricas com contratos de energia mais caros devem recompor mais rapidamente os prejuizos do déficit hidrico de 2015, na repactuação do risco hidrológico. No caso das usinas com preço menor, a tendência é de que o consumidor carregue por mais tempo o valor a ser ressarcido. A avaliação é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que propõe redução de 10% no preços dos contratos, como contrapartida pela transferência do custo do risco hidrologico deste ano do gerador para o consumidor.

“Existe uma correlação entre preços menores e mais prazos de concessão. E os empreendimentos estruturantes tem preços mais baixos também. Então, de uma maneira indireta, a ideia dos 10% é dar um tratamento isonômico, porque a gente está olhando o custo de oportunidade de 2015. Depois, todo mundo vai para o mesmo valor, que é o valor do risco de R$ 6,90/Wh”, explicou o relator do processo na Aneel, Tiago Correia.

As condições para a adesão dos geradores incluem a postergação da data de início do pagamento do prêmio de risco previsto na Medida Provisória 688, para permitir a amortização do custo de 2015. Caso o prazo não seja suficiente para o ressarcimento do prejuízo com a geração abaixo da garantia física, a compensação do valor remanescente do empreendimento poderá ser feita pela extensão do prazo de concessão. Haverá também a prorrogação por até dois anos dos contratos de venda de energia no mercado regulado para que, feito o ressarcimento, o prêmio possa ser pago ao consumidor.

A regra que a agência reguladora vai submeter à audiência pública estabelece o prêmio de R$ 6,90/MWh a partir de 2016 para os contratos regulados. Nos contratos do ambiente livre, o prêmio de risco será igual a receita fixa da energia de reserva, mais custos administrativos, financeiros e tributários. O desconto médio seria de R$ 15,70/MWh e o máximo de R$ 22,60/MWh, nos casos dos contratos mais caros.