Os cinco primeiros anos da concessão de distribuição serão mais restritivos em termos de exigências para as distribuidoras que tiverem o contrato de concessão renovado. Contudo, a Agência Nacional de Energia Elétrica continuará a monitorar a qualidade do serviço prestado ao longo dos demais 25 anos do contrato com critérios objetivos, conforme exigiu o Tribunal de Contas da União para dar continuidade ao processo, conforme acórdão publicado na edição da última terça-feira, 22 de setembro, no Diário Oficial da União.
De acordo com o diretor da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, a agência reguladora ainda vai entrar com um embargo de declaração porque há dois pontos críticos exigidos pelo TCU que inviabilizam a assinatura dos novos contratos no curto prazo. Um deles é de que todo o regulamento já esteja devidamente publicado antes da assinatura do contrato. O segundo é o estabelecimento dos critérios para os 25 anos remanescentes da concessão deverão ser discutidos em audiência pública.
Essas ações, explicou Pepitone, podem levar ao encerramento do processo para além de 2016. “Isso [publicação do regulamento] inviabiliza no curto prazo a renovação da concessão. Estamos apresentando ao TCU todos os itens que precisam ser regulamentados junto a um cronograma executivo dessas atividades ao longo de 2016. Fechados esses pontos, apresentaremos ao TCU para que seja analisado por eles essa demanda”, afirmou o diretor da agência regulador. Na avaliação de Pepitone, se o TCU entender adequada a proposta, o processo de renovação das concessões pode ser concluído ainda esse ano. Isso porque cada uma das etapas exige um tempo para ser concluída, como, por exemplo, o refinamento de regras, que precisam ser colocadas em uma audiência pública de pelos menos 30 dias.
No geral, as regras principais para a renovação das distribuidoras não mudam, contudo serão apresentados detalhamentos para os 25 anos remanescentes dos contratos a serem assinados. Nesse período há a cobrança de índices de qualidade que serão os mesmos dos cinco primeiros anos, mas com menor índice de exigência já que esse primeiro período as empresas deverão apresentar indicadores que as credenciam a manter a concessão prorrogada. “A dosagem será diferente”, limitou-se a dizer Pepitone. Contudo, revelou que os critérios de DEC e FEC além dos indicadores financeiros continuarão a ser considerados. A regra de que as empresas não poderão ultrapassar os limites regulatórios por duas vezes em cinco anos permanece.
Nos últimos anos, a Aneel já registrou a compensação financeira de quase R$ 2 bilhões no período de 2010 a 2014 em decorrência de as concessionárias de distribuição terem ultrapassado os níveis regulatórios estabelecidos pela agência reguladora. O registro dessas ocorrências na média do país em termos do DEC tem ficado consistentemente acima do limite desde o ano de 2009. Na média, o FEC médio apurado no Brasil ainda está acima do estabelecido pela Aneel, mas a diferença entre o apurado e o limite regulatório tem ficado cada vez menor entre os dois valores.
De acordo com Pepitone, ao se comparar com indicadores em outros países, principalmente em mercados mais desenvolvidos como o Japão, há muito o que se fazer por aqui. Em sua avaliação somente com um salto tecnológico com uma rede mais inteligente é que o Brasil poderá começar a ter melhoria sensível na qualidade do serviço que pode apresentar a perspectiva de melhoria de gestão.
Ele admite que as compensações financeiras representa um volume pequeno para o consumidor se verificarmos qual é o impacto na conta de energia dos consumidores. Contudo, destaca que somando em termos de país são valores consideráveis e que se constituem de um sinal regulatório de estímulo financeiro regulatório às concessionárias. A Aneel vai propor em reunião extraordinária prevista para a próxima quinta-feira, 24, a reabertura da audiência pública sobre a renovação das distribuidoras para receber contribuições sobre os critérios objetivos ensejadores de extinção da concessão, relacionados a apuração da qualidade do serviço.