A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica afirmou que discorda da cobrança dos tributos pela Receita Federal em relação aos valores que transitam pela Conta de Energia de Reserva. O saldo da Coner ficou zerado após a Receita Federal pedir judicialmente o recolhimento R$ 845 milhões a título de cobrança de impostos sobre a energia transacionada. A cobrança é retroativa, desde janeiro de 2010 até o momento com atualização da Selic. "A instituição está atenta à questão desde a criação da conta, em 2008, tanto que, após diversos entendimentos com a Aneel, adotou as medidas cabíveis para combater referida exigência nas esferas judicial e administrativa, estando pendente de julgamento ambos os processos", esclarece a CCEE em nota.

Por conta da disputa fiscal os consumidores brasileiros precisarão pagar R$ 575 milhões em setembro. O montante será recolhido via Encargo de Energia de Reserva (EER), conforme a Agência CanalEnergia noticiou na última segunda-feira, 21. Segundo cálculos da consultoria GV Energy & Associados, isso significa um sobrecusto de R$ 10,00 a R$ 12,00 para cada megawatt-hora consumido. O impacto imediato será no bolso dos consumidores livres. A previsão é que haja um aumento de 3% a 5% nos custos com energia elétrica para os segmentos industrial e comercial. Antes do resgate da Receita, havia um salto positivo na Coner de R$ 545,5 milhões contra uma conta a ser paga pela energia de reserva relativa a agosto de R$ 275,3 milhões.

A energia de reserva é responsável por promover a segurança do suprimento de energia e a diversificação da matriz brasileira. É contratada através de leilões específicos e para remunerar as usinas que compõem a geração de reserva foi criada a Conta Centralizadora (Coner) e o Encargo de Energia de Reserva. Toda a energia de reserva é valorada pelo PLD no momento da liquidação financeira, operação realizada mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A partir deste ponto, podem ocorrer dois eventos distintos: caso o saldo da Coner seja positivo não há o pagamento do encargo. As sobras ficam retidas para compor o pagamento do próximo mês, podendo ocorrer, inclusive, a devolução dos valores aos agentes. A cobrança do encargo acontece, por outro lado, quando o saldo da Coner é inferior ao montante necessário para pagar os geradores da energia de reserva. Nesta situação há o rateio entre todos os agentes na proporção de sua representatividade na CCEE, seja do mercado livre, seja do mercado cativo.

A CCEE explica que os valores da Coner não se configuram como receita da Câmara, tratando-se de meras entradas, na medida em que a instituição atua apenas como gestora da conta, arrecadando os montantes e repassando aos geradores, conforme determinações da Aneel. Ou seja, a entidade não tem nenhum ganho com a operação de Energia de Reserva, sendo apenas ressarcida de suas despesas. A CCEE esclarece ainda que os valores não transitam pelo resultado da Câmara, sendo contabilizados em separado para evitar qualquer confusão patrimonial. Por fim, explica que a Coner é auditada por uma empresa de auditoria independente e pela Aneel.

Em 2014 e 2015, o encargo estava sendo apresentado zerado devido aos elevados valores de PLD verificados nos últimos meses que possibilitavam que a Coner mantivesse saldo positivo. "Vale ressaltar que em 2015 houve excedente financeiro (saldo positivo) na Conta de Energia de Reserva em todos os meses anteriores a setembro, de maneira que até o momento foram repassados R$ 536 milhões aos consumidores. Em 2014, foram repassados cerca de R$ 4,5 bilhões relativos a excedentes financeiros da conta", informa a CCEE.

(Nota da Redação: notícia atualizada às 11h05, em 23 de setembro de 2015)