As 29 concessões de usinas existentes que serão leiloadas no dia 30 de outubro não poderão ser incluídas na repactuação do risco hidrológico prevista na Medida Provisória 688. As regras de adesão propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica não consideram a possibilidade, porque o risco dessas usinas será tratado no processo de licitação.

“A proposta é de que quem não renovou a concessão não possa aderir”, disse o relator do processo na Aneel, Tiago Correia. A expectativa de adesão é alimentada pela Cesp, que era proprietária das duas  maiores usinas – Ilha Solteira e Jupiá – incluídas no leilão. Além da estatal paulista, outras três empresas estaduais – Cemig, Copel e Celesc – optaram por não prorrogar as concessões em 2013, de acordo com as condições da Lei 12.783.

A regulamentação da MP ainda está em processo de audiência pública na agência reguladora, e a previsão é de que os contratos de adesão com as regras de realocação do risco para o consumidor possam ser aprovados e assinados pelos geradores hidráulicos até o início de dezembro.

Correia explicou que, a partir de 2016, o risco hidrológico da parcela de energia das usinas do certame destinada ao mercado regulado será do consumidor. A MP 688 prevê que os futuros concessionários terão que destinar pelo menos 70% da garantia física dos empreendimentos para o ambiente regulado, podendo negociar os 30% restantes no mercado livre. O risco dessa parcela livre é que vai ser decidido na licitação.

“O fato é que as concessões que estão vencendo agora tiveram a chance de renovar, transferindo o risco em 2012. A partir de agosto de 2012 já se sabia que ia ter um PLD [Preço de Liquidação das Diferenças] alto em 2013. Eles fizeram uma opção por gerir esse risco e ganharam dinheiro”, lembrou o diretor. A consequência, acrescentou, é que agora as empresas não podem alegar que não precificaram isso.

Como os novos contratos de concessão terão validade a partir de 2016, o custo do déficit hidrico de 2015 terá de ser assumido integralmente pelos antigos concessionários, que continuam como responsáveis pela operação das usinas. Inicialmente, a Aneel considerou a possibilidade de calcular as perdas e ganhos dos agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Enegia, mas esbarrou na resistência das empresas em permitir o acesso aos números.