A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta terça-feira, 22 de setembro, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro interposto pela Isolux Corsán, responsável pela construção de dois trechos do sistema Tucuruí-Macapá-Manaus. A empresa argumentava que houve atraso injustificado na liberação de licenças ambientais do sistema e pedia um aumento na RAP dos contratos de 45,11%. A Aneel entendeu que a empresa não tem direito a recomposição financeira, "pois o atraso no procedimento de licenciamento ambiental seria risco do negócio e não demanda extraordinária, além de constar nos contratos de concessão cláusula específica atribuindo ao concessionário a obtenção do licenciamento sócio ambiental por sua conta e risco".

Por sua vez, o Ibama contestou as razões alegadas pela Isolux. De acordo com órgão ambiental, considerando o prazo global até a emissão da licença de instalação, “não houve violação dos prazos legais para emissão das licenças ambientais (LP e LI), sobretudo para emissão da LI, cujos prazos de emissão foram inferiores ao prazo legal". Em 30 de julho de 2015, a Isolux formalizou a desistência do pleito administrativo de reequilíbrio econômico-financeiro, "tendo em vista a sua intensão de recorrer a via judicial para buscar o reconhecimento do seu suposto direito".

Os contratos em discussão foram licitados no leilão n° 4 de 2008. A Isolux conquistou os lotes A e B do sistema de transmissão Tucuruí-Macapá-Manaus, composto por aproximadamente 1.200 quilômetros de linhas em 500 kV e 230 kV e cinco subestações em 500/230 kV. A empresa levou o lote A (Tucuruí-Xingu-Jurupari) com uma proposta de RAP de R$ 74,3 milhões, deságio de 24,59%. O lote B (Oriximiná- Jurupari- Macapá) recebeu proposta de R$ 71,8 milhões, deságio de 16,90%. Somados os deságios, a empresa abriu mão de R$ 38,8 milhões anuais.