A Agência Nacional de Energia Elétrica propôs desconto de 10% no preço dos contratos do mercado regulado para a repactuação do risco de geração das usinas hidrelétricas em 2015 e a aplicação de um valor de R$ 6,90/MWh para o prêmio a ser pago a partir de 2016. No caso dos empreendimentos com contratos no mercado livre, o prêmio de risco será equivalente à receita fixa da energia de reserva e demais custos administrativos, financeiros e tributários, o que dá um valor médio de R$ 15,70/MWh e máximo de R$ 22,60/MWh.
A proposta ficará em audiência pública entre 23 setembro e 7 de outubro, dentro da quarta etapa do processo que discute o risco hidrológico dos agentes partipantes do Mecanismo de Realocação de Energia. A repactuação foi definida pela Medida Provisória 688, que prevê o pagamento de uma contrapartida do gerador pela transferência do risco das usinas para o consumidor. A adesão é voluntária e ainda vai depender da aceitação pelos agentes dos termos propostos na regulamentação da Aneel.
A agência também aprovou novo adiamento das datas de liquidação das operações de julho e de agosto no mercado de curto prazo, que passou dos dias 9 e 10 de outubro para 14 e 15 de outubro. O calendário de depósito das garantias financeiras também foi alterado e passa para 24 de setembro, no caso das operações de julho, e para 29 de setembro nas operações de agosto. A sugestão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica era de que as liquidações de julho e agosto fossem realizadas com a de setembro, mas a agência decidiu liquidar o processo antes mesmo de aprovar a versão definitiva dos contratos de adesão, para evitar o prolongamento da paralisação do mercado.
Para os contratos no ambiente regulado, a proposta da Aneel sugere a postergação da data de início do pagamento do prêmio, para que haja a amortização do custo de 2015 a ser ressarcido aos geradores. Caso o prazo não seja suficiente para que esse ressarcimento seja feito, a compensação do valor remanescente poderá ser feita pela extensão do prazo de concessão, conforme previsto na Medida Provisória 688. A agência propõe ainda que os contratos de venda sejam prorrogados por pelo menos dois anos, a partir da amortização total do credito do gerador, para que o consumidor passe a receber os aportes na conta da bandeira durante esse período adicional.
A prorrogação dos contratos de comercialização ou a extensão do prazo de outorga no ambiente regulado, e o ressarcimento da contratação de capacidade de energia de reserva por meio da extensão da outorga no ambiente livre serão definidas com base no preço de referência de R$ 153,77/MWh, no custo operacional de R$ 30,26/MWh e em uma taxa de desconto de 7,16% ao ano.
Depois de aprovado o regulamento, o empreendedor terá 15 dias para manifestar interesse em aderir aos termos da repactuação dos contratos. A previsão da agência é de que a assinatura dos termos de adesão deva ocorrer entre o fim de novembro e o início de dezembro. Os interessados em colaborar com esse tema devem enviar as propostas para o e-mail: ap032_2015_fase4@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.