A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as regras de homologação do orçamento e do cronograma de desembolso, além da fiscalização das atividades necessárias ao fornecimento temporário de energia elétrica para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A regra estabelece que o preço global do orçamento será resultante do custo total do serviço executado, mais os percentuais referentes à Bonificação e Despesas Indiretas a ser definida pelo Ministério de Minas e Energia.

A resolução aprovada nesta segunda-feira, 21 de setembro, regulamenta a Medida Provisória 679, que autoriza as concessionárias das áreas de concessão onde serão realizadas as competições a contratarem obras e serviços para atender os eventos. A regra se aplica espeficivamente à Light. Essas obras serão custeadas com recursos do Orçamento Geral da União, que serão repassados à distribuidora por meio da CDE.

Os valores do contrato, já incorporado o BDI, serão ajustados quando a Light concluir o processo seletivo de escolha da empresa prestadora dos serviços. O MME definiu limites de 5,29% para a cobertura dos custos de administração central, incluindo pessoal próprio e terceirizado, serviços como auditoria, consultoria jurídica e consultoria contábil; de 1% para cobertura dos riscos; além de remuneração pela prestação dos serviços, limitada à taxa de retorno da atividade de distribuição.

A norma prevê situações em que a concessionária fluminense estará isenta de responsabilidade por atrasos no cronograma ou aumento de custos. Entre essas situações estão mudanças de objetivos do projeto; atrasos nos repasses de recursos pela Conta de Desenvolvimento Energético; inadequação do Projeto Básico; decisão judicial, administrativa ou arbitral que impeça a distribuidora de executar os serviços e atraso ou não obtenção das licenças ambientais.