A liquidação do mercado de curto prazo programada para os dias 7 e 8 de outubro está mantida, informou Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ao ser questionado sobre os rumores de que o governo pretendia novamente adiar a operação.  O executivo participou nesta quinta-feira, 17 de setembro, do Workshop Integração de Mercados de Energia, promovido pela Bracier, no Rio de Janeiro.

“Seguimos o cronograma que a agência reguladora definiu. Não chegou nenhuma orientação nesse sentido [de adiar a liquidação do MCP]”, disse Altieri. Segundo o executivo da CCEE, nada impede que a liquidação seja cancela caso a Aneel precise de mais tempo para finalizar a proposta de repactuação do déficit hídrico. “Hoje o cronograma é de 7 e 8 de outubro”, garantiu.

O tema do GSF está sendo discutido em audiência pública. A terceira fase de contribuições foi encerrada na última segunda-feira, 14. “A terceira fase terminou na segunda. Tive olhando as contribuições da segunda fase e a minha percepção é que as contribuições estão muito alinhadas com a proposta da agência. A expectativa é que haja uma convergência de adesão significativa dos agentes”, avaliou Altieri.

Ele relatou que há algumas divergências a serem equacionadas, principalmente em relação ao prêmio de risco. Para que a solução apresentada pela Aneel tenha sucesso, explicou Altieri, não é necessário que todos os agentes aceitem as condições, basta a adesão da maioria dos geradores envolvidos.

Altieri informou que não está calculado o volume financeiro a ser liquidado em outubro, mas com base na liquidação de junho, de R$ 2,5 bilhões, e considerando a queda no Preço de Liquidações das Diferenças, é possível estimar que o volume transacionado deve ser da ordem de R$ 5 bilhões, metade referente a julho e outra parte relativa a agosto. “É uma sinalização que tem como base as últimas liquidações e o PLD. Se o PLD se manter igual deve ficar em torno desse valor.” Hoje a CCEE contabiliza 58 liminares vigentes contra à aplicação da regra de ajuste de garantia física das usinas hidrelétricas por conta da baixa produção.