O valor das indenizações de transmissão anteriores a maio de 2000, o chamado RBSE, ainda precisará ser discutido e a forma de captação desses recursos ainda precisará de avaliação. O ponto pacífico e que não deverá ser mudado é a percepção de que esse montante não será obtido por meio de cobrança na conta dos consumidores de energia, indo contrário à indicação de um memorando da Agência Nacional de Energia Elétrica endereçada ao Ministério de Minas e Energia.

Essa afirmação é do diretor da Aneel, Reive de Barros. Segundo o executivo, a forma de obter esses recursos a serem pagos às transmissoras tem que ser bem avaliada. “Hoje o consumidor não suporta mais aumento da tarifa. O nível da  tarifa chegou no seu limite e tudo o que poderia ser repassado já foi. Temos que ter cuidado com isso, o consumidor tem a tarifa alta em nossa avaliação e a prestação de serviço não é condizente com esse preço”, disse Barros a jornalistas no Energy Summit, realizado em São Paulo nesta quarta-feira, 16 de setembro.

Segundo a avaliação do diretor da agência reguladora, a opção de cobrar esses valores na conta seria a forma mais simples, contudo, reforçou a tese de que essa medida não é mais possível.

A ideia ainda continua a ser de pagar as indenizações no ciclo 2016/2017, mas que a fonte de recursos deverá ser avaliada, já que não se pretende cobrar do consumo e o governo federal entrou desde o início do ano em um esforço fiscal que retirou os subsídios à CDE, fundo que seria o responsável pelo pagamento dessas indenizações após a MP 579. “Há varias alternativas e a do consumidor pagar não passa pela cabeça do governo. Chegamos no limite da conta de energia”, decretou ele, que destacou que esse custo adicional tem que ser reavaliado.