A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da cobrança da bandeira tarifária de todos os consumidores do Amazonas. A decisão liminar suspendeu também a cobrança retroativa referente a maio de 2015. A determinação judicial atendeu a solicitação feita em ação civil pública, assinada por representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Amazonas, das Defensorias Públicas da União e do Estado do Amazonas, da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e dos Procons estadual e de Manaus.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, a ser paga pela Eletrobras Amazonas Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica e seus dirigentes. De acordo com o MPF, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema Interligado Nacional e, usando informações da própria distribuidora, mesmo estes não estão plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.
De acordo com a Justiça, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Eletrobras Amazonas.
Na ação civil pública, os órgãos pedem também a restituição em dobro dos valores pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela "postura ilegal adotada". Os pedidos de pagamento de indenização ainda serão analisados pela Justiça Federal. No pedido de indenização por danos morais coletivos, os autores da ação defendem que as condutas das processadas causaram prejuízos a todos os consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas.