O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Portaria nº 429 modificando as condições da licitação que ofertará 29 hidrelétricas em outubro próximo. Essas usinas estão em operação, mas suas concessões findaram e os contratos não foram renovados nas condições na Medida Provisória 579/12 (Lei 12.783/13) e por isso serão relicitadas.

Para fins de participação na licitação, o novo texto exige que os proponentes comprovem, isoladamente ou em consórcio, capacidade técnica e experiência em operação e manutenção de hidrelétricas, atestada por sua atuação em ao menos uma usina compatível com o objeto ofertado no certame. Dessa forma, o novo texto suprime a expressão "no país". Além disso, a redação define que durante o período de troca de operador da usina a licitante vencedora fará jus exclusivamente à parcela de retorno da bonificação pela outorga resultante do processo licitatório, que compõe a Receita Anual de Geração.

O texto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União também detalha as condições de participação: o agente deverá ser titular de ao menos uma hidrelétrica em operação comercial por tempo não inferior a cinco anos; deverá atender cumulativamente os requisitos de habilitação técnica por lote; comprovar participação acionária de no mínimo 30% da empresa que seja titular da usina. A comprovação de titularidade se dará mediante prova documental de outorga vigente.

Ocorreu ainda uma mudança na configuração dos lotes. A hidrelétrica de Três Marias (360MW) fará parte do lote D. Dessa forma, o leilão terá cinco lotes (de A a E), sendo que o novo E será formado pelas usinas Jupiá (1.551MW) e Ilha Solteira (3.444MW). Confira aqui a íntegra de cada lote.