O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 14 de setembro, a portaria 428/2015, que institui a realização do leilão o Leilão de Compra de Energia A-1 de 2015, que deverá ser realizado no próximo dia 19 de novembro. O certame já havia sido anunciado pelo secretário-executivo do MME, Luiz Eduardo Barata, que na ocasião previa a sua realização em outubro.
O leilão será promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O início do suprimento será no dia 1º de janeiro de 2016. A energia proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, será objeto de contratos na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2018 ou 31 de dezembro de 2020. Já a energia vinda de outras fontes será objeto de contrato na modalidade por quantidade de energia elétrica, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2018.
O MME vai estabelecer um fator de alocação do risco hidrológico para a energia elétrica que virá de UHE inserida no Mecanismo de Realocação de Energia. No leilão, o risco hidrológico será assumido pelos geradores para CCEAR na modalidade por quantidade de energia elétrica e pelos compradores, com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais, para CCEAR na modalidade por disponibilidade.