Uma liminar concedida pelo juiz da 15ª Vara Cível de Brasília autorizou a Iguaçu Distribuidora de Energia a compensar o débito acumulado pelo atraso no repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético com a suspensão do valor a ser recolhido mensalmente pela concessionaria à cota da CDE. O total não repassado pela Eletrobras, gestora do fundo, chega a R$ 2 milhões.
A decisão em pedido de antecipação de tutela determina que a compensação entre créditos e débitos seja feita a partir de 10 de setembro, quando deveria ser depositada a cota de agosto pela distribuidora. Ela será feita até que todos as parcelas do repasse pela estatal estejam regularizadas. A Eletrobras não poderá incluir a Iguaçu Energia no cadastro de inadimplentes na Agência Nacional de Energia Elétrica ou em qualquer outro órgão público. Caso descumpra a ordem judicial, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.