A Agência Nacional de Energia Elétrica cancelou a reunião extraordinária de diretoria que aprovaria nesta quinta-feira, 10 de setembro, o modelo do termo aditivo de prorrogação das concessões de 39 distribuidoras que vencem entre 2015 e 2017. O cancelamento foi justificado pela necessidade de análise das determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União, ao revogar a medida cautelar que suspendeu em junho a renovação dos contratos. Segundo a Aneel, como a manifestação do tribunal traz novos elementos ao processo, será necessário exame complementar da decisão, para verificar até mesmo a necessidade de reabertura do processo de audiência pública.
Em sessão na última quarta-feira, 9, o tribunal permitiu ao Ministério de Minas e Energia prorrogar as outorgas com base no Decreto nº 8.461, de 2015. O decreto prevê a renovação por 30 anos, condicionada ao cumprimento de metas de qualidade e à melhoria da gestão econômico-financeira e operacional das empresas, nos primeiros cinco anos da outorga. O descumprimento de uma das condições de prorrogação por dois anos consecutivos, ou de quaisquer das condições ao final do período de cinco anos, vai resultar na extinção da concessão.
Autor da cautelar, o ministro José Múcio Monteiro admitiu que a solução não foi a ideal e disse que preferia ter votado de acordo com a recomendação dos técnicos do TCU. A sugestão da área tecnica é de que as concessões fossem relicitadas pelo governo, conforme previsto na Constituição.Pesou, na avaliação do ministro, o receio de que a licitação de tantas outorgas trouxesse “riscos significativamente maiores à continuidade dos serviços e à própria segurança energética do que a opção pela prorrogação.” Monteiro ponderou que o cenário econômico atual e a própria situação das empresas poderiam comprometer o resultado de um eventual leilão.
No acórdão submetido ao plenario do tribunal, o ministro estabeleceu impedimento para a venda do controle societário das empresas, após a abertura do processo de caducidade da concessão. A intenção é evitar que, mesmo sem realizar os investimentos necessários para atender as metas, o concessionário possa se beneficiar da transferência do controle para outro investidor e nao tenha qualquer punição por isso. “Se não cumprir o que foi determinado pela Aneel e o ministério por dois anos consecutivos, ele perde o direito de outorga. Ele próprio vai avisar que não vai poder cumprir antes de dois anos, para ter direito de vender a concessão. Senão, sai sem nada”, advertiu Monteiro. Ele prometeu que o TCU vai monitorar o cumprimento dos compromissos assumidos nos contratos.
Os novos contratos de distribuição terão de definir regras de transição para a transferência das outorgas, em decorrência do fim do prazo contratual ou da revogação do contrato, para mitigar riscos de interrupção na prestação do serviço. O TCU também exigiu que o Ministerio de Minas e Energia defina as regras para as concessões que vencerão em 2020 com antecedência mínima de três anos, ou seja, em 2017.
O tribunal vai abrir um processo à parte para apurar responsabilidades no ministério pela demora na aprovação do modelo de renovação dos contratos das distribuidoras. A maior parte das 39 empresas está com os contratos vencidos desde o dia 7 de julho deste ano. As concessionárias atendem mais de 50 milhoes de unidades consumidoras em 18 estados e representam mais de 50% do mercado cativo de energia elétrica, de acordo com o TCU.