A Medida Provisória 675, em tramitação no Senado, pode resolver um problema milionário da indústria de pás eólicas ao reestabelecer o recolhimento de PIS/Cofins para fabricantes de aerogeradores, especificamente nas operações de compra das hélices. A emenda foi proposta pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e teve apoio dos ministros Eduardo Braga (MME) e Armando Monteiro (MDIC) e do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O texto final já foi aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara dos Deputados e aguarda apenas apreciação do Senado. A MP 675 estava prevista para ser votada nesta quarta-feira, 9 de setembro, mais foi adiada para a próxima semana.
A emenda, incluída na MP que trata da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, excluí as pás eólicas da Lei que desonera os produtores de aerogeradores de recolher PIS/Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas nos aerogeradores.
Desde que a Lei 13.097/2015 foi publicada em janeiro, os produtores de pás estavam impedidos de faturar esses tributos. Segundo Elbia Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica, os produtores de pás estavam absorvendo um custo de produção da ordem de 2,5% por estarem impedidos de repassar os tributos. A reportagem apurou que o impacto era milionário e estava afetando a competitividade dos produtores. Caso a MP 675 passe no Senado com a emenda, os fabricantes de pás poderão retomar o repasse dos créditos de PIS/Cofins aos produtores de aerogeradores.
A solução não é considerada a ideal porque vai aumentar o custo do aerogerador. Por outro lado, resolve o problema dos fabricantes de pás. O melhor caminho defendido pela ABEEólica era a desoneração de PIS/Cofins para produtores de pás eólicas. Contudo, o Ministério da Fazenda negou o pleito, justificando que é impossível discutir desoneração no atual momento econômico do Brasil.
Desde que foi criado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, os projetos eólicos se habilitam ao Reidi para obter isenção de 9,25% na compra dos aerogeradores. Os fabricantes de aerogeradores vendiam seus equipamentos sem o PIS/Cofins, mas acabavam acumulando esse crédito. A recuperação desse dinheiro era feita posteriormente, mas havia uma demora nos repasses, o que afetava o caixa da indústria. A solução encontrada pelo Governo Federal foi desonerar o PIS/Cofins dos fabricantes de aerogeradores, porém a lei foi publicada com imperfeições, o que acabou prejudicando os produtores de pás.