A Agência Nacional de Energia Elétrica vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação antecipada da concessão da hidrelétrica de Sobradinho, nos termos da Medida Provisória 677. A MP permitiu a renovação dos contratos de suprimento da Chesf com grandes consumidores industriais de energia do Nordeste que venceriam em junho desse ano, em troca de investimentos em um fundo destinado à implantação de empreendimentos de energia elétrica na região.
A concessão de Sobradinho venceria apenas em 2022, mas sua renovação será antecipada para 2015. O prazo de prorrogação será de 30 anos, mas, ao contrario das demais concessões que foram renovadas de acordo com a Lei 12.783, a energia dos contratos bilaterais com esses consumidores não estará sujeita ao regime de cotas do mercado regulado. Entre julho de 2015 e fevereiro de 2037, a reserva de potência será usada para atender os contratos. A partir daí, ela será reduzida em parcelas ao longo do tempo.
A usina localizada no rio São Francisco foi outorgada por decreto em 1972 e começou a operar em 1979. Ela tem 1.050 MW de potência instalada e 531 MW médios de energia assegurada.