O governo negocia para aprovar rapidamente a Medida Provisória 688 no Congresso Nacional. Uma alternativa seria a inclusão da MP, que trata da repactuação do risco de geração das usinas hidrelétricas, no substitutivo da MP 677, cujo processo estaria mais adiantado. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator das duas MPs, informou, por intermédio de sua assessoria, que ainda não há decisão a esse respeito. A comissão mista da 688 foi instalada na última quarta-feira, 2 de setembro, quando o senador assumiu oficialmente a relatoria. A MP recebeu 78 emendas dos parlamentares da comissão.

A medida permite que o risco hidrológico de geradores com contratos nos ambientes livre e regulado seja transferido ao consumidor, em troca do pagamento de um premio de risco. Além disso, o consumidor assume o risco de redução de 10% da garantia fisica da usina, que pode ocorrer ao longo da outorga. No ambiente regulado, um valor correspondente ao prêmio será depositado mensalmente na contra das bandeiras tarifárias; enquanto no ambiente livre ele ira para a Conta de Energia de Reserva. Essa transferência é voluntária e depende da adesão dos agentes. A forma como ela será feita está em discussão na proposta de regulamento que a Agência Nacional de Energia Elétrica submeteu à audiência pública.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse no início da semana que trabalha com um prazo de 60 dias para aprovação da matéria. A explicação para a escolha de Eunício Oliveira como relator da MP do GSF é que ela seria um complemento da 677, que criou o Fundo de Energia do Nordeste. A medida publicada em junho recebeu 120 emendas. Ela permitiu a renovação dos contratos de suprimento da Chesf com grandes consumidores industriais da região, em troca de investimentos em um fundo destinado à implantação de novos empreendimentos de geração em estados nordestinos.

Os contratos bilaterais com a geradora estatal venceriam no final do primeiro semestre de 2015 e a energia descontratada entraria imediatamente no sistema de cotas do mercado regulado, previsto na Lei 12.783. A decisão do governo permitirá, no entanto, que essa inclusão seja feita de maneira escalonada, de forma que a energia velha seja substituida ao longo do tempo pelos contratos dos novos empreendimentos.