O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria 416, que estabelece os procedimentos e metodologias para usinas eólicas revisarem os montantes de garantia física com base nas alterações técnicas e o cálculo ou revisão da garantia baseado na geração de energia elétrica verificada. Os procedimentos não se aplicam à parcela de energia de referência dos empreendimentos do Proinfa e aos projetos comercializados nos leilões de energia de reserva.

Nos casos de alteração de características técnicas, a revisão será realizada na ocorrência de mudanças que tenham sido alteradas pelo MME ou pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O cálculo da garantia será feito pela Empresa de Pesquisa Energética, por solicitação do ministério. A Aneel deve comunicar ao MME a aprovação de alteração de característica técnica das usinas, inclusive daquelas que não comercializaram energia elétrica em leilões, para que seja feita a revisão das garantias.

A portaria dividiu as usinas em dois períodos, aquelas, com aprovação de alteração técnica, com operação inferior a 24 meses de operação comercial da primeira unidade geradora terão a revisão por alteração de característica técnica; já as em funcionamento a pelo menos 24 meses terão revisão pela geração de energia verificada.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá calcular e encaminhar ao MME, com cópia para a EPE, até o dia 31 de março de cada ano, informação atestando a geração média apurada por empreendimento. Os valores serão usados para a revisão por geração verificada. A portaria foi antecipada pelo ministro Eduardo Braga durante o discurso de abertura do Brazil Windpower na tarde da última terça-feira, 1º de setembro.