A Agência Nacional de Energia Elétrica simplificou os procedimentos para o reembolso dos custos dos combustíveis usados nas termelétricas dos sistemas isolados. O repasse de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis poderá ser feito diretamente ao fornecedor de óleo ou de gás para as usinas e será limitado a 75% da média dos valores reembolsados nos últimos três meses, incluidos os tributos incidentes e aplicados os critérios de eficiência dos empreendimentos.

A norma que permite o reembolso preliminar reduz, mas não elimina totalmente, os impactos financeiros decorrentes do prazo de processamento dos dados pela CCC. Na prática, ela permite a regularização do fluxo de pagamentos da Eletrobras para a Petrobras, ao resolver o problema do descasamento entre o repasse dos recursos e a data de lançamento das faturas de óleo e gás. A Aneel autorizou recentemente a transferência de recursos da CCC à BR Distribuidora, em razão das limitações no fluxo de caixa das distribuidoras do sistema Eletrobras para o carregamento de um custo financeiro elevado.

Para que o repasse seja feito, é necessária a comprovação do fornecimento do combustível e o registro da produção da energia elétrica e do consumo de combustíveis no Sistema de Coleta de Dados Operacionais. No caso do gás natural, o ressarcimento de custos pela CCC inclui despesas referentes aos encargos de reserva de capacidade e reserva de consumo mínimo.

O reembolso preliminar poderá ser solicitado pelo fornecedor do combustivel até o dia 10 do mês seguinte ao de suprimento, com o envio das faturas correspondentes. O pagamento deverá ser depositado pela Eletrobras a partir do décimo sexto dia de cada mês, na data de vencimento das faturas. Eventuais ajustes nos dados de consumo poderão ser solicitados pelo agente e recalculados pela estatal.

O limite de repassse poderá ser alterado quando algum acontecimento extraordinário como, por exemplo, a interligação de sistemas isolados, alterar significativamente os valores a serem reembolsados. Gestora do fundo setorial, a Eletrobras deverá enviar aos agentes beneficiários dos recursos da CCC a memória de cálculo e o detalhamento das glosas eventualmente realizadas.