Após concluir que a sobrecontratação do Montante de Uso dos Sistemas de Distribuição na conexão entre distribuidoras não é um problema generalizado, a Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu não editar regra geral sobre o assunto. A hipótese de que a ausência de norma incentivaria a sobrecontratação não se confirmou, segundo a análise de impacto regulatório realizado pela Aneel no período de discussão do tema.

A agência reguladora avaliou dados da contratação de Musd em 2011 e 2012 por distribuidoras de grande e de pequeno porte e também por cooperativas de eletrificação rural enquadradas como permissionárias de distribuição. O levantamento feito nos horários de ponta e fora de ponta constatou que, no conjunto do agentes analisados, 71,5% das contratações seguem parâmetros adequados, se considerado critério equivalente utilizado na Rede Básica.

Para a Aneel, uma regra geral na distribuição reduziria a flexibilidade operativa das distribuidoras em alguns pontos de conexão com outras empresas. Haveria, além disso, dificuldade de aplicação da norma, por não existir um operador do sistema de distribuição para analisar situações específicas nas relações entre os agentes.