A Agência Nacional de Energia Elétrica negou medida cautelar que desobrigaria as distribuidoras de recolher à Conta de Desenvolvimento Energético os valores que deixarão de ser pagos por grandes consumidores de energia beneficiados por liminar judicial. O assunto será tratado pela Aneel em audiência pública e a recomendação constante da proposta é de que o impacto estimado de R$ 1,8 bilhão em 2015 seja assumido pelas empresas e repassado às tarifas nos reajustes anuais.

O pedido foi apresentado à agência pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, que alega a existência de descompasso financeiro provocado pelo atraso no repasse de recursos das bandeiras tarifárias, de outras despesas de valor ainda mais elevado que só serão repassadas nos processos tarifários anuais e dos atrasos no recebimento de subsídios a políticas publicas cobertos pela CDE.

Para o relator do processo, André Pepitone, a conta é uma só e a Aneel não pode alterar o orçamento anual da CDE. Pepitone reconheceu que a decisão judicial que beneficia indústrias filiadas à Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres trará impacto para as distribuidoras, mas afirmou que a perda será compensada nos reajustes tarifários.

A mesma avaliação foi feita pelo diretor-geral da agência, Romeu Rufino. Ele destacou que a desoneração de alguns consumidores tem como resultado a transferência de custos para outros.