A Agência Nacional de Energia Elétrica terá que recalcular o valor dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético a ser pago por grandes consumidores de energia, para cumprir a liminar judicial que suspende a aplicação de parte dos custos da CDE às industrias. O impacto da medida para os demais consumidores será de R$ 1,8 bilhão. Os mais afetados são os atendidos em baixa tensão, especialmente os residenciais, que podem pagar, no limite, 8% a mais na tarifa, nas áreas de concessão mais afetadas.

O valor final depende da aplicação de uma nova metodologia de cálculo que a Aneel vai apresentar em audiência pública entre 27 de agosto e 16 de setembro, para definir o quanto deixará de ser pago por cada empresa filiada à Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. A decisão judicial foi obtida pela Abrace, em ação com pedido de antecipação de tutela no qual a entidade pediu a suspensão do pagamento pelos associados de despesas cuja cobrança considera indevida. O impacto estimado pela agência reguladora equivale ao valor que deixará de ser pago por consumidores conectados à Rede Básica ou à rede de distribuição.

A liminar da 2ª Vara Federal em Brasilia determina a exclusão do pagamento pela indústria de custos relacionados à indenização das concessões renovadas; à subvenção para a redução tarifária equilibrada; aos restos a pagar da CDE em 2014; ao atraso das obras associadas às interligações de Manaus (AM) e Macapá (AP) ao Sistema Interligado Nacional; ao valor que ultrapassar o preço de referência do transporte de gás natural do gasoduto Urucu-Coari-Manaus e ao combustível das Fases A e B da UTE Presidente Médici.  

Relator do processo na Aneel, o diretor André Pepitone não descarta a possibilidade de aplicação de uma nova Revisão Tarifaria Extraodinária para transferir o custo imediatamente ao consumidor cativo não beneficiado pela liminar. A proposta da área técnica da agência é de que a distribuidora assuma o custo financeiro agora para receber de volta no reajuste tarifário anual.

A Aneel não conseguiu cassar a liminar na primeira tentativa, mas já prepara um novo recurso ao plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A agência não atendeu pedido das distribuidoras, que entraram com medida cautelar solicitando a modulação do recolhimento das quotas da CDE enquanto vigorar a liminar da Abrace.

Pepitone lembrou que o orçamento da CDE em 2015 é de R$ 25,961 bilhões, considerando receitas e despesas. Desse total, R$ 9,2 bilhões representam o custo total dos encargos questionados pela Abrace. “É uma conta de soma zero”, ponderou o relator, ao destacar que o rateio da conta pela tarifa-fio para os grandes consumidores é uma tarefa de alta complexidade, pois reverte a lógica atual que onera mais quem consome mais. Ele lembra que o consumidor em baixa tensão pode ter um aumento de custos correspondente a R$ 50/MWh. “A decisão não é auto aplicável e depende da revisão do orçamento da CDE e, sobretudo, de uma nova metodologia de cálculo não prevista na regulação.”