O diretor Reive Barros dos Santos afirmou em entrevista que está otimista em relação à adesão dos geradores à solução para o déficit hídrico, mas admitiu que caso ela não alcance um nível capaz de mitigar o impacto financeiro para o setor será preciso reavaliar a situação. “Se não houver uma adesão substancial, infelizmente tem que rever a estratégia”, afirmou o dirigente da Agência Nacional de Energia Eletrica.

Questionado sobre um possivel plano B para a situação, o diretor respondeu que a agência não tem planos. “O que nós temos são cenários com alternativas de patamares de adesão”, explicou. Esses cenarios estão na nota técnica da Aneel com a proposta de regulamento que está em audiência pública.

A agência reguladora vai definir os termos da repactuação do risco hidrológico previsto na Medida Provisória 688, publicada na ultima terça-feira, 18 de agosto. A MP propõe a transferência facultativa do risco hidrológico dos geradores hidrelétricos para o consumidor, em troca da redução nos contratos de venda energia, que pode chegar a 10% do valor, a depender do cenário.

Santos lembrou que a medida é complexa e é dificil calcular o risco sem analisar caso a caso, porque existem geradores em diferentes situações. Ele destaca também que a proposta traz uma solução de curto prazo e, ao mesmo tempo, resolve a questão no longo prazo. Outra questão é que à medida em que o tempo passa, o preço da energia no curto prazo vai ficar cada vez mais baixo e cada vez menos impactante na questão do GSF.

Para o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite, a transferência de risco é uma medida neutra do ponto do vista do consumidor e não deve também ter impacto financeiro para a distribuidora. “O que está acertado é que seja um jogo de soma zero para a distribuidora e os consumidores. Ou seja, tem uma taxa de risco e esse risco é precificado”, disse nesta segunda-feira, 24 de agosto, em entrevista na sede da Abradee.

Sobre o artigo da MP 688 que prevê a cobrança de pagamento na renovação de outorgas de geração, transmissão e distribuição, Leite acredita que isso só deverá ocorrer para as distribuidoras se algum concessionário optar por devolver a concessão para a União, que teria de relicitar o contrato do empreendimento. “As informações que eu obtive é que aquilo ali tem aplicação, endereçamento para as concessões das usinas cujos concessionárioss não aceitaram a renovação antecipada, dentro dos criterios da Lei 12.783, resultante da MP 579", explicou.