O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, publicou dois decretos na última quinta-feira, 20 de agosto, que incentivam a produção de energia elétrica por micro e minigeradores e de peças para os setores de energia solar e eólica.
O decreto nº 61.439/2015 concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica fornecida para microgeradores e minigeradores na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição. A medida é valida para os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora e também para outras unidades do mesmo titular. Os benefícios entram em vigor a partir do dia 1º de setembro e permanecem durante a vigência no Convênio ICMS nº 16/15.
Já o decreto nº 61.440/2015, concede isenção de ICMS para a produção de equipamentos destinados a geração de energia eólica e solarimétrica. A medida isenta o ICMS das partes e peças de aerogeradores, geradores fotovoltaicos e torres para suporte de energia eólica. Também estão contemplados pela medida os inversores de frequência de 1.600 kVA e 620 volts; fio retangular de cobre esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros.
Para o secretário de Energia, João Carlos Meirelles, neste momento de crise econômica que o Brasil passa é necessário incentivar outras fontes de produção de energia para que estimule também a criação de novos empregos. “Mais uma vez São Paulo dá o exemplo, com uma importante medida para incentivar a cogeração a partir de fontes alternativas de energia. E também para a produção de equipamentos que propiciam a utilização de fontes renováveis de energia”, disse.