A oferta de um desconto de 10% no valor da energia em troca da transferência do risco da operação hidrelétrica para o consumidor pode limitar a adesão de geradores à solução proposta pelo governo para mitigar os impactos do déficit hídrico. A avaliação é feita pelo ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica e atual diretor da Renova Energia, Edvaldo Santana, que considera o percentual alto para o risco a ser tomado e recomenda uma melhor calibragem. A redução do preço dos contratos de comercialização faz parte da proposta que a agência reguladora vai submeter à audiência pública até o próximo dia 9 de setembro.
Santana considera que a Medida Provisória 688 e o regulamento da Aneel que vai detalhar as condições para tratamento do risco hidrológico vão na direção correta. Ele diz que é necessário resolver o impasse que tem paralisado o mercado de curto prazo, afetado pela enxurrada da decisões judiciais que suspenderam o pagamento de parte o débitos acumulados pelas usinas. “Isso é muito ruim. Então, é melhor resolver porque esse impasse não leva a nada e prejudica a todos”, diz.
O executivo faz uma conta rápida para justificar o ceticismo em relação à disposição dos geradores de aceitar a contrapartida cobrada na proposta da Aneel. Ele conclui que se uma empresa geradora que vende energia a R$180/MWh aceitar o desconto de 10% para sair do risco hidrelétrico, ela assume que de agora em diante até o fim da outorga, que pode vencer entre 15 e 20 anos, o GSF vai ficar abaixo de 0,95. “Isso é impossível. É como se estivesse assumindo a permanência da crise. Então, eu entendo que, em princípio, se for continuar em 10%, a adesão não vai ser grande. É um desconto muito alto, porque está se pagando por um risco maior do que na verdade é”, afirma.
Santana critica o acionamento de termelétricas fora da ordem de mérito e diz que essa conta deve ser paga pelo Tesouro, e não transferida para o consumidor. Para o ex-diretor da Aneel, o custo adicional gerado pela operação das usinas mais caras tem de ser subraído da conta do GSF, para reduzir o impacto do déficit de geração das hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. “Isso é ilegal, porque a lei 10.848 só admite o despacho ótimo. O governo pode fazer o despacho por segurança energética, está no direito dele, mas não pode deslocar hidrelétrica”, acrescenta Santana, para quem a alternativa para resolver o problema é mudar o modelo de despacho.