A primeira opção para a mitigação do impacto do GSF do ano de 2015 segundo a MP 688 é a postergação do pagamento do prêmio para a conta das bandeiras tarifárias, inicialmente por um período de dois anos a partir de 2016. Com isso, a perspectiva é de que o impacto negativo para as tarifas seja verificado apenas em 2018, mesmo assim a estimativa é de que seja um impacto pequeno.

Essa estimativa é do diretor da agência e relator do caso, Tiago Correia. Nesse período a conta das bandeiras tarifárias deverá receber apenas a contribuição da energia secundária e de reserva que será contratada. O prêmio efetivamente passará a abastecer a conta das bandeiras apenas em 2018 quando o impacto do GSF deste ano será totalmente compensado no balanço das geradoras, a depender do valor que o déficit de geração fechar o ano.

“As simulações mostram que o GSF será maior que um, então eu recebo a energia secundária e o efeito é zero para a tarifa em 2016 e 2017. A partir de 2018 teremos o impacto de redução das tarifas, mas não acho que seja significativo”, disse o diretor da Aneel.

Essa opção serve para o ACR já para o ACL a opção para a mitigação do GSF se dará mesmo pela extensão do prazo da concessão. Essa opção para o ACR só deverá ser utilizada caso os contratos de concessão não sejam suficientes para a mitigação dos valores. Mas no geral não deverá passar de um ou dois anos, tanto que a proposta de extensão do prazo que é de 15 anos era originalmente de apenas cinco anos no máximo, resultado das simulações feitas pela agência.

Correia reforçou que o valor de impacto com o qual trabalha para o GSF é de R$ 12,5 bilhões, sendo R$ 10,3 bilhões acumulados desde o início do ano e uma previsão de mais R$ 2,24 bilhões no restante do ano. Esse montante, diz o diretor, considera apenas a energia contratada das geradoras e que estão expostas ao mercado de curto prazo.

Para as usinas que tiveram o contrato vencido no ano, Correia não acredita em impacto do GSF porque a energia estava livre de contratos e, portanto, sem a necessidade de compensação. Correia explicou que para as geradoras que renovaram os contratos o risco hidrológico foi repassado aos consumidores. Já aqueles que optaram por não renovar estavam com esse volume liberado.

“A proposta de transferir o risco que queremos resolver tomaram a decisão lá atrás e não precificaram esse custo”, lembrou ele. “Essas do leilão tinham a chance de renovar e não o fizeram por opção, estavam com energia livre e racharam de ganhar dinheiro com o PLD. Não serão considerados lucros cessantes ou expectativa de lucros por essas empresas com a energia sem contratos”, argumentou.