Com a mudança nas regras de licitação das hidrelétricas com concesssões vencidas, a direção da Copel já considera a possibilidade de entrar na disputa por alguns dos 29 empreendimentos que serão leiloados no próximo dia 30 de outubro. O interesse, por enquanto, está restrito ao lote B do certame, que reúne as usinas Governador Parigot de Souza (260 MW – MG) e Mourão I (8,2 MW – PR), construídas pela estatal, além da UHE Paranapanema (31,5 MW – SP), que pertencia à Votorantim.
A participação no certame terá de ser aprovada pelo Conselho de Administração da empresa, que tem reunião marcada para o dia 16 de setembro. As novas regras para a concessão dessas usinas foram estabelecidas pela Medida Provisória 688, publicada na última terça-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União. A MP também estabeleceu as condições para o tratamento do déficit de geração das usinas afetadas pelo aumento do risco hidrológico.
Os futuros contratos prevêem o pagamento pela outorga ao longo dos 30 anos da concessão, e a expectativa do governo é de arrecadar R$ 17,1 bilhões com os empreendimentos. O vencedor terá de destinar pelo menos 70% da energia disponível ao mercado regulado. Essa energia entrará no sistema de cotas já aplicado aos empreendimentos renovados de acordo coma Lei 12.783, de 2013 com valor mais baixo, ja depreciado. A cobrança do chamado bônus de outorga será feita apenas sobre a parcela da energia que o empreendedor destinar ao mercado livre, que poderá ser de até 30%.
Assim como os demais geradores, a Copel vai avaliar pontualmente a medida provisória para verificar quais de seus mecanismos correspondem ao que ficou acordado nas negociações do governo com os agentes, e que pontos podem ser aperfeiçoados na tramitação da norma no Congresso Nacional e no detalhamento das regras pela Agência Nacional de Energia Elétrica. “A gente tinha uma expectativa tanto numa questão [o GSF] como na outra [as concessões] antes de sair a MP e vamos analisar se essa expectativa está de pé ainda. Se não, nós vamos sugerir emendas”, explica o presidente da Copel, Luiz Fernando Vianna, à Agência CanalEnergia. Ele promete apresentar sugestões também nas audiências públicas abertas pela Aneel na última terça-feira.
Uma dessas audiências vai tratar das regras de repactuação do risco hidrológico dos agentes de geração participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, previstas na MP. A medida limita o risco hidrológico do gerador a 12%, em troca do pagamento de um prêmio pela transferência do risco ao consumidor. A norma também prevê a extensão do período de concessão para compensar o custo do GSF pago em 2015 pelo empreendedor. A repactuação será facultativa e depende da adesão dos agentes aos termos da MP. “No caso do GSF, vamos ter que fazer a conta [antes de aderir]. Vai variar caso a caso”, afirma Vianna.