O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 20 de agosto, a portaria 388/2015, que autoriza a Petrobras a exportar até 6,6 milhões de metros cúbicos de Gás Natural Liquefeito no mercado de curto prazo. A portaria foi publicada no Diário oficial da União.

De acordo com a portaria, o excedente de gás a ser exportado pode ser composto por cargas vindas de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores. Seu transporte deverá por meio de navios metaneiros, que sairão do país pelos terminais de regaseificação da Baía de Guanabara, de Pecem e da Bahia. Também há a indicação que a autorização para exportação está condicionada ao pleno abastecimento da demanda interna. A portaria poderá ser revogada caso exista algum risco ao pleno abastecimento do mercado interno, em caso de extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; de requerimento da sociedade ou consórcio autorizado ou descumprimento da legislação.