A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu suspender a exigência de constituição de limites operacionais por agentes que atuam na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até que as instituições financeiras consigam adequar seus sistemas para a aplicação da norma da Aneel que trata das garantias financeiras e dos registros de contratos de compra e venda de energia. Os limites previstos na Resolução Normativa 622 teriam que ser constituídos até o próximo dia 22 de agosto, 12 meses após a publicação do regulamento.
Eles são necessários para a definição das garantias financeiras depositadas pelos agentes na Câmara de Comercialização. Até o momento, segundo a agência reguladora, “nenhum banco credenciado na CCEE comercializa o produto Limite Operacional.”
Até que seja possível cumprir o que determina a resolução – o que deve acontecer em no máximo um mês – agentes proponentes ou habilitados à comercialização varejista devem aportar garantias financeiras equivalentes ao limite operacional, por meio da contratação de carta fiança com prazos de 30, 60 e 90 dias, com a renovação mensal da carta fiança com vencimento para 90 dias. Além dessa modalidade, serão aceitos outros ativos financeiros, desde que seja possível aplicar as regras do limite operacional, que permite a execução fracionada mensal. O limite operacional mínimo do agente que atua ou pretende aturar como comercializador varejista é de R$ 1 milhão.