O Ministério de Minas e Energia prorrogou o prazo para a chamada pública para geração própria de unidades consumidoras prevista na portaria 44, publicada em março deste ano. De acordo com a portaria 381, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de agosto, a compra da energia será até 31 de dezembro de 2016 e não mas 18 de dezembro deste ano, como previsto anteriormente.

O MME mudou também a forma de valoração da energia a ser adquirida pelas distribuidoras. A nova portaria prevê que a energia seja valorada pela média semanal do Custo Marginal de Operação do submercado da distribuidora, limitado ao valor do primeiro patamar da curva de custo de déficit. Anteriormente, a energia era precificada dependendo da fonte energética utilizada.

A nova portaria determina ainda a exclusão do mecanismo a energia gerada no posto tarifário ponta. Antes era uma opção da unidade consumidora. A Chamada Pública permanecerá aberta até 30 de dezembro de 2016.